# Registro público: STJ — 2027183

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-06
- **Publicação:** 2023-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34851/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34851.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 700b9cbc91af943cd2c5b6b4f345af80e8e5d4241927400ce9df921690503086

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DO
PRAZO RECURSAL. COVID-19. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO .

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo em recurso especial mostra-se intempestivo, uma vez que
interposto fora do prazo de 15 dias, conforme o disposto nos arts.
798 do CPP e 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, caput, do
CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** "A simples cópia de página extraída do sítio do Tribunal local
não é hábil para a comprovação do recesso, que deve ser efetivada
mediante a apresentação de documento idôneo, como, por exemplo,
cópia do ato normativo em que prevista a suspensão ou certidão
lavrada pela Corte de origem" (AgRg nos EDcl no REsp n.
1.546.052/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 21/6/2016, DJe de 1/7/2016.)
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DO
PRAZO RECURSAL. COVID-19. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO .
1. O agravo em recurso especial mostra-se intempestivo, uma vez que
interposto fora do prazo de 15 dias, conforme o disposto nos arts.
798 do CPP e 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, caput, do
CPC.
2. "A simples cópia de página extraída do sítio do Tribunal local
não é hábil para a comprovação do recesso, que deve ser efetivada
mediante a apresentação de documento idôneo, como, por exemplo,
cópia do ato normativo em que prevista a suspensão ou certidão
lavrada pela Corte de origem" (AgRg nos EDcl no REsp n.
1.546.052/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 21/6/2016, DJe de 1/7/2016.)
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRAZO RECURSAL - SUSPENSÃO - MOMENTO DE COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1997485>>-DF,
         <<AgRg no AREsp 2086293>>-MG, <<AgRg no AREsp 864072>>-SC
(PRAZO RECURSAL - SUSPENSÃO - COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE DE DOCUMENTO
IDÔNEO)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1546052>>-PR,
         <<AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 2076068>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 2154696>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 2015921>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1870868>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00798
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00994 INC:00008 ART:01003 PAR:00005 ART:01042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2827652](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101052/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2726153](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83185/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2598308](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86534/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 2.042.708 do STJ: prazo recursal da defensoria pública](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2042708/) — Citação da mesma norma
