# Registro público: STJ — 2132098

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-06
- **Publicação:** 2023-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34853/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34853.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a09dc6b959605b338f16cda2219b2a16967b207658deeb26664c6047cb87a51c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI
N. 11.343/2006. MULA. REDUÇÃO EM 1/6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A jurisprudência desta Corte, acompanhando o atual
posicionamento do STF, entende que a simples atuação do agente como
'mula', por si só, não induz que integre organização criminosa,
sendo imprescindível, para tanto, prova inequívoca do seu
envolvimento, estável e permanente, com o grupo criminoso, a
autorizar a redução da pena em sua totalidade. Contudo, embora o
desempenho dessa função não seja suficiente para denotar que o
agravante faça parte de organização criminosa, tal fato constitui
circunstância concreta para ser valorada na definição do índice de
redução pelo tráfico privilegiado, uma vez se reveste de maior
gravidade." (AgRg no AREsp n. 1.534.326/SP, relator Ministro RIBEIRO
DANTAS, Sexta Turma, julgado em 19/9/2019, DJe 24/9/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, as circunstâncias permitiram a conclusão de que o
agravado exerceu o papel de "mula" do tráfico de drogas, o que,
consoante a jurisprudência desta Corte, justifica a concessão da
minorante, sobretudo ante a inexistência de outros elementos que
permitam a conclusão de que ele se dedique a atividades criminosas.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI
N. 11.343/2006. MULA. REDUÇÃO EM 1/6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "A jurisprudência desta Corte, acompanhando o atual
posicionamento do STF, entende que a simples atuação do agente como
'mula', por si só, não induz que integre organização criminosa,
sendo imprescindível, para tanto, prova inequívoca do seu
envolvimento, estável e permanente, com o grupo criminoso, a
autorizar a redução da pena em sua totalidade. Contudo, embora o
desempenho dessa função não seja suficiente para denotar que o
agravante faça parte de organização criminosa, tal fato constitui
circunstância concreta para ser valorada na definição do índice de
redução pelo tráfico privilegiado, uma vez se reveste de maior
gravidade." (AgRg no AREsp n. 1.534.326/SP, relator Ministro RIBEIRO
DANTAS, Sexta Turma, julgado em 19/9/2019, DJe 24/9/2019).
2. No caso, as circunstâncias permitiram a conclusão de que o
agravado exerceu o papel de "mula" do tráfico de drogas, o que,
consoante a jurisprudência desta Corte, justifica a concessão da
minorante, sobretudo ante a inexistência de outros elementos que
permitam a conclusão de que ele se dedique a atividades criminosas.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATUAÇÃO NA CONDIÇÃO DE MULA - MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO -
FRAÇÃO REDUZIDA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1534326>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1898671>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
