{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34855,"origem":"stj","sha256_origem":"99c9eeb4993b6a377b12de5acdc37652206a9192634d642e1e9c6f79f83ede7b","registro_original":{"id_fonte":"000847032","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2048652","numero_registro":"202300182213","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nCRIME DE FURTO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RETROATIVIDADE.\nSUSPENSÃO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE. FIANÇA. PREQUESTIONAMENTO.\nAUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282 E 356/STF.\n1. \"O STJ, por ambas as turmas de direito criminal, unificou\nentendimento de que o art. 28-A do Código de Processo Penal,\nintroduzido pela Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), é norma de\nnatureza processual cuja retroatividade deve alcançar somente os\nprocessos em que não houve o recebimento da denúncia\", razão pela\nqual, \"Não reconhecida a repercussão geral da matéria de fundo pelo\nSupremo Tribunal Federal, tampouco determinado pela referida Corte\nou por este Tribunal Superior o sobrestamento das causas que versem\na respeito da temática, inexiste óbice ao seu julgamento (AgRg no\nAgRg no AREsp n. 1.962.355/SC, Rel. Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca, 5ª T., DJe 29/11/2021)\" (AgRg no AREsp n. 2.240.776/SC,\nrelator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em\n14/3/2023, DJe de 22/3/2023). Precedentes.\n2. Verifica-se que a questão relativa à fiança não foi debatida de\nforma específica na origem e não houve a oportuna provocação do\nexame da quaestio por meio de embargos de declaração, sendo patente\na falta de prequestionamento. Destarte, no ponto, tem incidência a\nvedação prescrita nas Súmulas n. 282 e 356/STF. Precedente.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio\nSchietti Cruz  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT).\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0028A\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)","LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME"],"jurisprudencia_citada":"(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 777497>>-PR, <<AgRg no REsp 2037768>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"35ae57d75ed941cb23b819141aaed1c0c357a4f32d142cb771ccbbb4651184f5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
