{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34856,"origem":"stj","sha256_origem":"9da3337c1b3bd7084e27b4ec7236f49df01b7cff3fff455e2fccc62a50c6c379","registro_original":{"id_fonte":"000847033","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"799290","numero_registro":"202300241402","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. TRÁFICO DE DROGAS.\nABORDAGEM REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. ALEGAÇÃO DE QUE OS\nGUARDAS DEPARARAM-SE COM UM CRIME PERMANENTE, COM A ATITUDE SUSPEITA\nDO AGRAVADO EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO  DE TRÁFICO DE DROGAS.\nIMPOSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA NO RESP N.\n1.977.119/SP. RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. A respeito da legitimidade do agravante, importa destacar que\n\"não há sentido em se negar o reconhecimento do direito de atuação\ndos Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal perante\nesta Corte, se a interpretação conferida pelo STF, a partir de tema\nque assume, consoante as palavras do Ministro Celso de Mello,\n'indiscutível relevo jurídico-constitucional' (RCL-AGR n. 7.358)\naponta na direção oposta, após evolução jurisprudencial acerca do\ntema\" (AgRg nos EREsp n. 1256973/RS, relatora Ministra Laurita Vaz,\nrelator p/ acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção,\njulgado em 27/8/2014, DJe 6/11/2014).\n2. Esta Sexta Turma, no julgamento do REsp n. 1.977.119/SP, alterou\nsua jurisprudência, conferindo nova interpretação ao disposto no\nart. 244 do CPP.\n3. Nesse contexto, como destacado no acórdão paradigma acima\nmencionado, \"não é das guardas municipais, mas sim das polícias,\ncomo regra, a competência para patrulhar supostos pontos de tráfico\nde drogas, realizar abordagens e revistas em indivíduos suspeitos da\nprática de tal crime ou ainda investigar denúncias anônimas\nrelacionadas ao tráfico e outros delitos cuja prática não atinja de\nmaneira clara, direta e imediata os bens, serviços e instalações\nmunicipais\", não sendo dado aos guardas municipais, em hipóteses\ncomo a presente, proceder à revista pessoal, em contexto alheio às\nsuas atribuições, cabendo a eles o acionamento dos órgãos policiais\npara que, em observância ao disposto no referido art. 244 do CPP,\nrealizem a abordagem e revista do agente suspeito.\n4. No caso em análise, conforme narrativa constante do acórdão\nrecorrido, guardas municipais receberam a informação da existência\nde uma construção irregular em área pública. Dirigiram-se ao local,\nconhecido ponto de comercialização de entorpecentes. Ali encontraram\no agravado, com uma sacola nas mãos. Ao avistar a viatura, ele\nfugiu, gerando a fundada suspeita que resultou em sua abordagem.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio\nSchietti Cruz  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT).\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(GUARDAS MUNICIPAIS - BUSCA PESSOAL - ATITUDE SUSPEITA -\nILEGALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 771705>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"65e134d5c989821679be153062a55492fef621fc9cc25f6c2d32863ffd96cd0a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
