# Registro público: STJ — 2045696

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-06
- **Publicação:** 2023-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34857/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34857.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 74fa01a31285a10e0ffba955d83cf828645aa1893c653ed20477dc6a34e86bde

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. CONCESSÃO DE HABEAS
CORPUS, DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO. ART. 654, § 2.º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO SUBMISSÃO A PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE APLICÁVEIS ÀS PARTES. ILEGALIDADE MANIFESTA
DECTECTADA. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E POSSE DE DROGAS PARA USO
PRÓPRIO. BUSCA DOMICILIAR. INEXISTÊNCIA. RECURSO INTERNO. RAZÕES
RECURSAIS DISSOCIADAS. BUSCA PESSOAL. REQUISITOS DO ART. 244 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. ILICITUDE
DAS PROVAS OBTIDAS. ABSOLVIÇÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O deferimento de habeas corpus, de ofício, nos termos do art.
654, § 2.º, do Código de Processo Penal, pressupõe tão-somente a
constatação, pelo Superior Tribunal de Justiça de ilegalidade
manifesta praticada, ratificada ou não sanada por autoridades
sujeitas à sua competência. Não está submetido aos pressupostos
recursais ou de admissibilidade exigidos nos recursos ou ações
autônomas de impugnação ajuizados pelas partes. Por essa razão pode
ser concedido, inclusive, com supressão de instância, quando
detectada a ilegalidade primo ictu oculi, como na situação dos
presentes autos. Precedentes da Quinta e Sexta Turmas.
- **Item 2 (texto oficial):** As razões do agravo regimental, na parte que se sustentam não ter
ocorrido violação de domicílio, estão dissociadas da decisão
agravada, que se limitou a reconhecer a nulidade da busca pessoal.
Segundo a narrativa constante da denúncia, sentença e acórdão
proferido na apelação, sequer houve busca domiciliar no caso
concreto, sendo as drogas apreendidas todas na posse dos Agravados,
na via pública.
- **Item 3 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência desta Corte, e, nos termos do art.
240, § 2.º, do Código de Processo Penal, a busca pessoal não
necessita de prévia autorização judicial quando houver fundadas
suspeitas de possível delito, o que não se verificou, em princípio,
no caso concreto.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, pela simples leitura da denúncia, da
sentença e do acórdão da apelação, constatou-se que a busca pessoal
realizada pelos policiais está apoiada apenas no fato de que os
Agravados, no entender dos policiais, estariam em atitude suspeita,
tão-somente por estarem caminhando em uma avenida que seria
conhecida como ponto de tráfico de drogas. Tal circu nstância não
revela, por si só, conduta delitiva, não configurando a situação de
flagrância, nos termos do art. 301 do Código de Processo Penal, não
havendo elementos indiciários suficientes do cometimento de delitos,
ainda que permanentes, que justificassem a abordagem.
5 . Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. CONCESSÃO DE HABEAS
CORPUS, DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO. ART. 654, § 2.º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO SUBMISSÃO A PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE APLICÁVEIS ÀS PARTES. ILEGALIDADE MANIFESTA
DECTECTADA. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E POSSE DE DROGAS PARA USO
PRÓPRIO. BUSCA DOMICILIAR. INEXISTÊNCIA. RECURSO INTERNO. RAZÕES
RECURSAIS DISSOCIADAS. BUSCA PESSOAL. REQUISITOS DO ART. 244 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. ILICITUDE
DAS PROVAS OBTIDAS. ABSOLVIÇÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. O deferimento de habeas corpus, de ofício, nos termos do art.
654, § 2.º, do Código de Processo Penal, pressupõe tão-somente a
constatação, pelo Superior Tribunal de Justiça de ilegalidade
manifesta praticada, ratificada ou não sanada por autoridades
sujeitas à sua competência. Não está submetido aos pressupostos
recursais ou de admissibilidade exigidos nos recursos ou ações
autônomas de impugnação ajuizados pelas partes. Por essa razão pode
ser concedido, inclusive, com supressão de instância, quando
detectada a ilegalidade primo ictu oculi, como na situação dos
presentes autos. Precedentes da Quinta e Sexta Turmas.
2. As razões do agravo regimental, na parte que se sustentam não ter
ocorrido violação de domicílio, estão dissociadas da decisão
agravada, que se limitou a reconhecer a nulidade da busca pessoal.
Segundo a narrativa constante da denúncia, sentença e acórdão
proferido na apelação, sequer houve busca domiciliar no caso
concreto, sendo as drogas apreendidas todas na posse dos Agravados,
na via pública.
3. Consoante a jurisprudência desta Corte, e, nos termos do art.
240, § 2.º, do Código de Processo Penal, a busca pessoal não
necessita de prévia autorização judicial quando houver fundadas
suspeitas de possível delito, o que não se verificou, em princípio,
no caso concreto.
4. Na hipótese dos autos, pela simples leitura da denúncia, da
sentença e do acórdão da apelação, constatou-se que a busca pessoal
realizada pelos policiais está apoiada apenas no fato de que os
Agravados, no entender dos policiais, estariam em atitude suspeita,
tão-somente por estarem caminhando em uma avenida que seria
conhecida como ponto de tráfico de drogas. Tal circu nstância não
revela, por si só, conduta delitiva, não configurando a situação de
flagrância, nos termos do art. 301 do Código de Processo Penal, não
havendo elementos indiciários suficientes do cometimento de delitos,
ainda que permanentes, que justificassem a abordagem.
5 . Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer
parcialmente do agravo regimental e, nessa extensão, negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ILEGALIDADE MANIFESTA - CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS - SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<HC 774763>>-PE, <<AgRg no RHC 161648>>-MG,
         <<AgRg no HC 530329>>-SP
(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA - NECESSIDADE)
   STJ - <<HC 707819>>-MG, <<HC 625819>>-SC, <<HC 659689>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00244 ART:00301 ART:00654 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art301)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art654_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2026547](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25656/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 779091](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25449/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 829712](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111203/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
