# Registro público: STJ — 2205353

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34859/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34859.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 933d01e13ad1cfec500a1a9dcce59fd9620d7694265550234547cbc1fc4ceb54

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA QUE MANTEVE APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ.
MERO INCONFORMISMO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS NÃO
CONHECIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme remansosa jurisprudência desta Corte Superior, a
ausência de procuração do advogado nos recursos interpostos nesta
instância ou a ela dirigidos são considerados inexistentes, conforme
o enunciado da Súmula 115/STJ (EDcl no AgRg no AgRg no REsp n.
1.308.258/DF, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 2/2/2016).
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração não conhecidos.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA QUE MANTEVE APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ.
MERO INCONFORMISMO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS NÃO
CONHECIDOS.
1. Conforme remansosa jurisprudência desta Corte Superior, a
ausência de procuração do advogado nos recursos interpostos nesta
instância ou a ela dirigidos são considerados inexistentes, conforme
o enunciado da Súmula 115/STJ (EDcl no AgRg no AgRg no REsp n.
1.308.258/DF, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 2/2/2016).
2. Embargos de declaração não conhecidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
