# Registro público: STJ — 757524

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-13
- **Publicação:** 2023-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34860/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34860.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bbc11d8dfee6cef5e464e03d3bd87d9cc229df8ab3975d6246db0f3b69652d89

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA. CAUSA INTERRUPTIVA PREVISTA NO ART. 117, IV, DO CÓDIGO
PENAL. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO CONDENATÓRIO RECORRÍVEL. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE NA DECISÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pretensão executória vai surgir com o trânsito em julgado da
condenação e com a existência de pena a ser executada, não antes
disso.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados .

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA. CAUSA INTERRUPTIVA PREVISTA NO ART. 117, IV, DO CÓDIGO
PENAL. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO CONDENATÓRIO RECORRÍVEL. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE NA DECISÃO.
1. A pretensão executória vai surgir com o trânsito em julgado da
condenação e com a existência de pena a ser executada, não antes
disso.
2. Embargos de declaração rejeitados .

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
rejeitar  os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio
Saldanha Palheiro

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
