# Registro público: STJ — 811106

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34863/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34863.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8c78f889f71e37aefde6a8fc04afa74b68abdc748083ce835bf8c8648e6c58af

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000847210
- **Número de registro na fonte:** 202300957440
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA.
INÉPCIA FORMAL DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO NÃO VERIFICADO. CONDUTA
DEVIDAMENTE INDIVIDUALIZADA. ATIPICIDADE NÃO CONSTATADA. AUSÊNCIA DE
DOLO E INSIGNIFICÂNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A superveniência de sentença penal, seja condenatória seja
absolutória, torna prejudicada a alegação de inépcia formal da
denúncia. Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** A conduta atribuída ao paciente foi devidamente individualizada e
não se confunde com a receptação de outras três baterias
investigadas em diversa ação penal. Não há evidências de alegada
violação do princípio da correlação.
- **Item 3 (texto oficial):** A bateria, objeto desta ação penal, foi encontrada no
estabelecimento comercial do paciente (posse), a quem caberia
demonstrar a origem lícita do bem, conforme a orientação
jurisprudencial do STJ, o que não ocorreu.
- **Item 4 (texto oficial):** A conduta imputada é típica e a pretensão absolutória baseada na
ausência de dolo implicaria a necessidade de incursão vertical na
prova dos autos, o que é inviável de análise na via do habeas
corpus.
- **Item 5 (texto oficial):** A aplicação do princípio da insignificância seria inapropriada
por se tratar de réu reincidente em crime contra o patrimônio,
conforme avaliado na sentença condenatória, e por ser expressivo o
valor do bem receptado (bateria de 100 amperes).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA.
INÉPCIA FORMAL DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO NÃO VERIFICADO. CONDUTA
DEVIDAMENTE INDIVIDUALIZADA. ATIPICIDADE NÃO CONSTATADA. AUSÊNCIA DE
DOLO E INSIGNIFICÂNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A superveniência de sentença penal, seja condenatória seja
absolutória, torna prejudicada a alegação de inépcia formal da
denúncia. Precedente.
2. A conduta atribuída ao paciente foi devidamente individualizada e
não se confunde com a receptação de outras três baterias
investigadas em diversa ação penal. Não há evidências de alegada
violação do princípio da correlação.
3. A bateria, objeto desta ação penal, foi encontrada no
estabelecimento comercial do paciente (posse), a quem caberia
demonstrar a origem lícita do bem, conforme a orientação
jurisprudencial do STJ, o que não ocorreu.
4. A conduta imputada é típica e a pretensão absolutória baseada na
ausência de dolo implicaria a necessidade de incursão vertical na
prova dos autos, o que é inviável de análise na via do habeas
corpus.
5. A aplicação do princípio da insignificância seria inapropriada
por se tratar de réu reincidente em crime contra o patrimônio,
conforme avaliado na sentença condenatória, e por ser expressivo o
valor do bem receptado (bateria de 100 amperes).
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 8c78f889f71e37aefde6a8fc04afa74b68abdc748083ce835bf8c8648e6c58af
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

