# Registro público: STJ — 813067

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34865/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34865.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b33a6cf82033ff121da06736a78e2d23f11330a89cb190c5d72b2302f41a8ea2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
POSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE
DIMINUIÇÃO DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É cabível a interposição concomitante de recursos pelo Ministério
Público Federal e pelo Ministério Público Estadual. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto à aplicação da minorante, a decisão agravada foi clara ao
demonstrar que o afastamento do redutor, pela Corte estadual, foi
justificado, especialmente, pela elevada quantidade de droga
apreendida. Todavia: a) o montante de entorpecente localizado,
isoladamente, não se presta a motivar a conclusão pela dedicação
habitual ao tráfico de drogas, consoante precedentes do STJ; b) o
Juízo singular, ao proferir sentença, havia declarado expressamente
a ausência de provas indicativas da dedicação habitual da paciente
ao comércio espúrio, bem como de que integraria organização voltada
ao tráfico de drogas.
4.3. Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
POSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE
DIMINUIÇÃO DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É cabível a interposição concomitante de recursos pelo Ministério
Público Federal e pelo Ministério Público Estadual. Precedentes.
2. Quanto à aplicação da minorante, a decisão agravada foi clara ao
demonstrar que o afastamento do redutor, pela Corte estadual, foi
justificado, especialmente, pela elevada quantidade de droga
apreendida. Todavia: a) o montante de entorpecente localizado,
isoladamente, não se presta a motivar a conclusão pela dedicação
habitual ao tráfico de drogas, consoante precedentes do STJ; b) o
Juízo singular, ao proferir sentença, havia declarado expressamente
a ausência de provas indicativas da dedicação habitual da paciente
ao comércio espúrio, bem como de que integraria organização voltada
ao tráfico de drogas.
4.3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
