# Registro público: STJ — 798394

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34870/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34870.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dc700f88424a6983bbdc8e1e0811cf779a590676195317cce80ee5952ccee92a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO
DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
JUSTA CAUSA COMPROVADA NO PROCESSO.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme consta da denúncia, policiais militares da equipe
"choque" realizavam policiamento ostensivo quando foram abordados
por um transeunte que informou que em determinada localidade se
encontrava uma pessoa foragida da Justiça, que vinha praticando o
tráfico de drogas livremente, andava armado, e costumava utilizar
uma motocicleta Honda/Biz, de cor vermelha. De posse de tais
informações, a equipe policial se deslocou até o endereço declinado,
onde constataram que a residência estava fechada. Assim, os agentes
públicos solicitaram auxílio ao serviço reservado da Polícia
Militar, que passou a monitorar o local. Em dado momento, foi
observada uma movimentação suspeita, pelo que fora acionada a equipe
inicialmente responsável pela ocorrência. No endereço os agentes
policiais avistaram o paciente saindo do imóvel a bordo de uma
motocicleta com as mesmas características repassadas pelo
informante. Efetuada a abordagem, o paciente foi surpreendido com 12
porções de cocaína, além da quantia de R$ 1.355,00 (mil, trezentos
e cinquenta e cinco reais) em espécie e em notas diversas. Na
ocasião, em consulta ao sistema policial, via sala de operações, os
agentes públicos verificaram que ele possuía contra si o mandado de
prisão em aberto.
- **Item 2 (texto oficial):** Verifica-se não ter havido violação do art. 157 do Código de
Processo Penal, porquanto a busca realizada e a entrada dos
policiais no domicílio do agravante deu-se em virtude do
monitoramento levado a efeito após o recebimento de informações
acerca das atividades ilícitas praticadas, circunstância que
justifica a dispensa de mandado judicial, já que havia substrato
indiciário suficiente para se concluir pela  prática delituosa.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO
DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
JUSTA CAUSA COMPROVADA NO PROCESSO.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Conforme consta da denúncia, policiais militares da equipe
"choque" realizavam policiamento ostensivo quando foram abordados
por um transeunte que informou que em determinada localidade se
encontrava uma pessoa foragida da Justiça, que vinha praticando o
tráfico de drogas livremente, andava armado, e costumava utilizar
uma motocicleta Honda/Biz, de cor vermelha. De posse de tais
informações, a equipe policial se deslocou até o endereço declinado,
onde constataram que a residência estava fechada. Assim, os agentes
públicos solicitaram auxílio ao serviço reservado da Polícia
Militar, que passou a monitorar o local. Em dado momento, foi
observada uma movimentação suspeita, pelo que fora acionada a equipe
inicialmente responsável pela ocorrência. No endereço os agentes
policiais avistaram o paciente saindo do imóvel a bordo de uma
motocicleta com as mesmas características repassadas pelo
informante. Efetuada a abordagem, o paciente foi surpreendido com 12
porções de cocaína, além da quantia de R$ 1.355,00 (mil, trezentos
e cinquenta e cinco reais) em espécie e em notas diversas. Na
ocasião, em consulta ao sistema policial, via sala de operações, os
agentes públicos verificaram que ele possuía contra si o mandado de
prisão em aberto.
2. Verifica-se não ter havido violação do art. 157 do Código de
Processo Penal, porquanto a busca realizada e a entrada dos
policiais no domicílio do agravante deu-se em virtude do
monitoramento levado a efeito após o recebimento de informações
acerca das atividades ilícitas praticadas, circunstância que
justifica a dispensa de mandado judicial, já que havia substrato
indiciário suficiente para se concluir pela  prática delituosa.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
