# Registro público: STJ — 804993

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-20
- **Publicação:** 2023-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34878/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34878.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5c6f5686c4a5b207c745af9ce77bdcff8ae49a5123c03b5086bb143386854bba

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. 2.478 PINOS DE COCAÍNA, PESANDO 4.600 G E 5
TIJOLOS DE MACONHA, PESANDO 4.350 G. APONTAMENTO DE ILEGALIDADE NA
DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ELEVAÇÃO DA
PENA-BASE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE
QUANTO À FRAÇÃO DE AUMENTO. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DE PENA DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO. COMPROVAÇÃO DE DEDICAÇÃO AO TRÁFICO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ao contrário do que aponta a defesa, o afastamento do art. 33, §
4º, da Lei de Drogas não se deu em razão da quantidade de drogas,
fundamento já utilizado na primeira fase da dosimetria, mas, sim,
por ter sido comprovada a dedicação ao tráfico, por parte do
agravante.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. 2.478 PINOS DE COCAÍNA, PESANDO 4.600 G E 5
TIJOLOS DE MACONHA, PESANDO 4.350 G. APONTAMENTO DE ILEGALIDADE NA
DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ELEVAÇÃO DA
PENA-BASE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE
QUANTO À FRAÇÃO DE AUMENTO. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DE PENA DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO. COMPROVAÇÃO DE DEDICAÇÃO AO TRÁFICO.
1. Ao contrário do que aponta a defesa, o afastamento do art. 33, §
4º, da Lei de Drogas não se deu em razão da quantidade de drogas,
fundamento já utilizado na primeira fase da dosimetria, mas, sim,
por ter sido comprovada a dedicação ao tráfico, por parte do
agravante.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
