# Registro público: STJ — 1466958

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-13
- **Publicação:** 2023-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34883/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34883.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0bc5c19a1a945652c7d655403e4dac5a410c15dae08714da207a327b63bde7a7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM  RECURSO
ESPECIAL. DELITO TIPIFICADO NO ART. 313-A DO CP. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS RÉUS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso vertente, a publicação em cartório da sentença penal
condenatória ocorreu em 6/3/2015. Assim, da referida data até o
presente momento, decorreu lapso temporal superior a 8 anos,
necessário para a prescrição da pretensão punitiva estatal, no
termos do art. 109, IV, c/c o art. 110 do CP.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a ocorrência da
prescrição da pretensão punitiva estatal e declarar extinta a
punibilidade dos réus.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM  RECURSO
ESPECIAL. DELITO TIPIFICADO NO ART. 313-A DO CP. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS RÉUS.
1. No caso vertente, a publicação em cartório da sentença penal
condenatória ocorreu em 6/3/2015. Assim, da referida data até o
presente momento, decorreu lapso temporal superior a 8 anos,
necessário para a prescrição da pretensão punitiva estatal, no
termos do art. 109, IV, c/c o art. 110 do CP.
2. Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a ocorrência da
prescrição da pretensão punitiva estatal e declarar extinta a
punibilidade dos réus.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração, a fim de reconhecer a ocorrência
da prescrição da pretensão punitiva estatal e declarar extinta a
punibilidade dos réus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
