{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34885,"origem":"stj","sha256_origem":"ff9acada50a50bc9476144616009c6f160e525c445f393303330a7a2a449ea39","registro_original":{"id_fonte":"000847274","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2117385","numero_registro":"202201278035","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-06-20","data_publicacao":"2023-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DAS\nINSTÂNCIAS DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA.\nAPLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO ESPECIAL DO ART. 33, § 4º, DA LEI\nDE DROGAS. AFASTADA EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES E\nEXISTÊNCIA DE DENÚNCIAS ANÔNIMAS. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. AGRAVO\nREGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. O Tribunal de origem, ao manter a condenação do réu, mencionou o\ndepoimento dos policiais, a existência de denúncias anônimas, a\napreensão de quase meio quilo de maconha, além de uma balança de\nprecisão. Dessa maneira, a alteração da conclusão das instâncias de\norigem esbarra na Súmula n. 7/STJ.\n2. Não é possível afastar a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da\nLei de Drogas, com fundamento na quantidade de drogas apreendidas e\nna existência de denúncias anônimas, sem indicação de qualquer\noutro elemento concreto que demonstre a dedicação do agravante a\natividades criminosas.\n3. Assim, de rigor o provimento do agravo regimental no ponto para\naplicar o referido redutor em 2/3, bem como alterar o regime inicial\ne converter a pena privativa em restritiva de direitos.\n4. Agravo regimental parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nparcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"393df7c2578141cec487294d6f2e5504d1ac804ac601da3aa2264a299fc49bc9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
