# Registro público: STJ — 148669

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3490/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3490.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fe3c7ef80c45b8b423ea7b2825c332b6b561ca0bfed6895adf70c844b1469ce2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
OCORRÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Finda a instrução, fica superada a alegação de excesso de prazo
para a formação da culpa. Súmula n. 52/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Entretanto, no caso em tela, o agente está custodiado desde
6/11/2020, a instrução criminal se encerrou em 18/12/2020, e até o
presente momento não sobreveio prolação de sentença.
- **Item 3 (texto oficial):** Logo, estando o agente custodiado há mais de 1 ano e 5 meses, e
encerrada a instrução criminal há 1 ano e 4 meses, está configurado
o excesso de prazo da prisão preventiva sem condenação.
- **Item 4 (texto oficial):** Esta Sexta Turma tem entendido que, em razão da gravidade dos
delitos apurados, "[r]econhecido o excesso de prazo da instrução
criminal, é possível, no caso, a substituição da prisão por medidas
cautelares outras" (HC n. 470.162/PE, relator Ministro SEBASTIÃO
REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 11/4/2019, DJe 26/4/2019).
- **Item 5 (texto oficial):** No caso em tela, mostra-se prudente a substituição da prisão
preventiva por cautelares diversas em razão de ter sido apreendida
em sua posse "uma lista contendo nomes de pessoas e as formas que
aconteceriam as suas respectivas mortes, como tiro, facada e
envenenamento".
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso ordinário provido para substituir a prisão preventiva por
cautelares diversas.

## Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
OCORRÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE.
1. Finda a instrução, fica superada a alegação de excesso de prazo
para a formação da culpa. Súmula n. 52/STJ.
2. Entretanto, no caso em tela, o agente está custodiado desde
6/11/2020, a instrução criminal se encerrou em 18/12/2020, e até o
presente momento não sobreveio prolação de sentença.
3. Logo, estando o agente custodiado há mais de 1 ano e 5 meses, e
encerrada a instrução criminal há 1 ano e 4 meses, está configurado
o excesso de prazo da prisão preventiva sem condenação.
4. Esta Sexta Turma tem entendido que, em razão da gravidade dos
delitos apurados, "[r]econhecido o excesso de prazo da instrução
criminal, é possível, no caso, a substituição da prisão por medidas
cautelares outras" (HC n. 470.162/PE, relator Ministro SEBASTIÃO
REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 11/4/2019, DJe 26/4/2019).
5. No caso em tela, mostra-se prudente a substituição da prisão
preventiva por cautelares diversas em razão de ter sido apreendida
em sua posse "uma lista contendo nomes de pessoas e as formas que
aconteceriam as suas respectivas mortes, como tiro, facada e
envenenamento".
6. Recurso ordinário provido para substituir a prisão preventiva por
cautelares diversas.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5_par78, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR CAUTELARES DIVERSAS -
POSSIBILIDADE)
   STJ - <<HC 470162>>-PE,
         <<RHC 87452>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 PAR:00078
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00319

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5_par78](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5_par78)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 159174](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3493/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5_par78
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1088603](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 232858](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151098/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Medidas cautelares diversas da prisão: o que são](https://wikijuridica.com.br/criminal/medidas-cautelares-em-vez-de-prisao/) — Citação da mesma norma
- [Prisão temporária ou preventiva: qual a diferença](https://wikijuridica.com.br/criminal/temporaria-ou-preventiva/) — Citação da mesma norma
- [Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão](https://wikijuridica.com.br/glossario/medidas-cautelares-diversas/) — Citação da mesma norma
