{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34903,"origem":"stj","sha256_origem":"7d5af7eb65c1cfd6e3bb57b84542a82c7b3acd34343197c9999daafd380addfd","registro_original":{"id_fonte":"000847475","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2117362","numero_registro":"202201274739","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-06-20","data_publicacao":"2023-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL\nPENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DE\nPENAS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS\nAPREENDIDAS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Nos termos dos arts. 33, § 3.º, e 44, inciso III, ambos do Código\nPenal, c.c. o art. 42 da Lei de Drogas, a fixação do regime inicial\nde cumprimento da pena privativa de liberdade e a avaliação da\npossibilidade de sua substituição por penas restritivas de direitos\ndeve levar em consideração as circunstâncias judiciais, em especial\na quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos.\n2. Embora a pena final seja inferior a 4 (quatro) anos de reclusão,\na circunstância judicial negativa consistente na quantidade e na\ndiversidade de drogas apreendidas justifica tanto a fixação do\nregime inicial semiaberto quanto o indeferimento da substituição de\npenas.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4a420b8cb6cd1e33f5b044ed428c0eb13152cb4db84a8467acb668a82647c534","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
