# Registro público: STJ — 2117362

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-20
- **Publicação:** 2023-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34903/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34903.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7d5af7eb65c1cfd6e3bb57b84542a82c7b3acd34343197c9999daafd380addfd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DE
PENAS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS
APREENDIDAS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos dos arts. 33, § 3.º, e 44, inciso III, ambos do Código
Penal, c.c. o art. 42 da Lei de Drogas, a fixação do regime inicial
de cumprimento da pena privativa de liberdade e a avaliação da
possibilidade de sua substituição por penas restritivas de direitos
deve levar em consideração as circunstâncias judiciais, em especial
a quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos.
- **Item 2 (texto oficial):** Embora a pena final seja inferior a 4 (quatro) anos de reclusão,
a circunstância judicial negativa consistente na quantidade e na
diversidade de drogas apreendidas justifica tanto a fixação do
regime inicial semiaberto quanto o indeferimento da substituição de
penas.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DE
PENAS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS
APREENDIDAS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Nos termos dos arts. 33, § 3.º, e 44, inciso III, ambos do Código
Penal, c.c. o art. 42 da Lei de Drogas, a fixação do regime inicial
de cumprimento da pena privativa de liberdade e a avaliação da
possibilidade de sua substituição por penas restritivas de direitos
deve levar em consideração as circunstâncias judiciais, em especial
a quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos.
2. Embora a pena final seja inferior a 4 (quatro) anos de reclusão,
a circunstância judicial negativa consistente na quantidade e na
diversidade de drogas apreendidas justifica tanto a fixação do
regime inicial semiaberto quanto o indeferimento da substituição de
penas.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Penas restritivas de direitos: modalidades e execução](https://wikijuridica.com.br/criminal/penas-alternativas-restritivas/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As restritivas substituem a prisão e, como regra, têm a mesma duração, ressalvadas as modalidades com disciplina própria. Se a pena privativa supera um ano, o art. 44, § 2º, permite substituição por uma restritiva e multa ou por duas restritivas. Em pena menor ou igual a um ano, a lei admite multa ou uma restritiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Substituição conserva a condenação, mas muda a forma de cumprir

- **Âncoras documentais:** penas, restritivas
- **SHA-256 do HTML autoral:** ab2803e2bae00e8c425cc77700b559837b41d2f242e65fbfbb046faa85078a3a
- **SHA-256 do registro documental:** 7d5af7eb65c1cfd6e3bb57b84542a82c7b3acd34343197c9999daafd380addfd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fpenas-alternativas-restritivas%2F)

