{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34909,"origem":"stj","sha256_origem":"bc92f52633ff0f09a20b971c4009d0b21d52a5da9d3e8c28050e6d7cd9e71313","registro_original":{"id_fonte":"000847481","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"718525","numero_registro":"202200139300","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-06-20","data_publicacao":"2023-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ERRO MATERIAL. ESTUPRO DE\nVULNERÁVEL. PRONUNCIAMENTO ORAL DO REVISOR E RELATOR PARA O ACÓRDÃO.\nJULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA. MANIFESTAÇÃO\nDESRESPEITOSA, PEJORATIVA E OFENSIVA AO ACUSADO. EXCESSO VERBAL QUE\nEXORBITA DA MERA FALTA DE URBANIDADE. MALTRATO AO DEVIDO PROCESSO\nLEGAL. SISTEMA ACUSATÓRIO. FALTA DE IMPARCIALIDADE. HIPÓTESE DE\nSUSPEIÇÃO. RECONHECIMENTO DA  NULIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM. ANULAÇÃO\nDO JULGAMENTO COM RENOVAÇÃO.\n1. Nos termos do art. 619 do CPP, serão cabíveis embargos de\ndeclaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou\nomissão no julgado. Podem também ser admitidos para a correção de\neventual erro material, consoante entendimento preconizado pela\ndoutrina e jurisprudência.\n2. No presente caso, como argumentado pelo embargante, vislumbra-se\nerro material no item 10 da ementa e no dispositivo do acórdão de\nfls. 420-432, haja vista que esta turma reconheceu a parcialidade do\nDesembargador Revisor. Portanto, nos mencionados trechos, onde se\nlê \"imparcialidade\", leia-se \"parcialidade\".\n3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes,\napenas para corrigir erro material, conforme fundamentação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nacolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nA Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis\nJúnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4fff234162bffc8f3c62ead3ea512ff07cacf2ade0451f6d4a9f47149f626465","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
