{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3492,"origem":"stj","sha256_origem":"ea9416e887443d6e044357edfbce6a5a93ac95e5705766ae4171a5fba6c228d3","registro_original":{"id_fonte":"000815365","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"157685","numero_registro":"202103780894","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-05-17","data_publicacao":"2022-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.\nPRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA.\nNECESSIDADE DE CESSAR A ATIVIDADE DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES\nALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.\n1. A validade da segregação cautelar está condicionada à\nobservância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos\ninsertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se\nindispensável a demonstração de em que consiste o periculum\nlibertatis.\n2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que\na impôs demonstrou que o ora recorrente seria gerente e considerado\nbraço direito do líder da organização criminosa denominada \"Bala na\nCara\", especializada na prática de delitos que objetivam o lucro\npatrimonial (exploração de jogos de azar), buscando impor o domínio\nterritorial mediante violência e medo. Assim, a prisão se faz\nnecessária para garantir a ordem pública, evitando o prosseguimento\ndas atividades criminosas desenvolvidas.\n3. Conforme magistério jurisprudencial do Pretório Excelso, \"a\nnecessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes\nde organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da\nordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e\nsuficiente para a prisão preventiva\" (STF, Primeira Turma, HC n.\n95.024/SP, relatora Ministra CÁRMEN LÚCIA, DJe 20/2/2009).\n4. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras\nmedidas, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, não\nsurtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública.\n5. Recurso desprovido, em conformidade com o parecer ministerial.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo\nMenezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,\nSebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00319","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00061"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE INTERROMPER ATIVIDADE CRIMINOSA)\n   STJ - <<HC 353594>>-RS,\n         <<RHC 65669>>-MG,\n         <<RHC 83321>>-RS\n   STF - [[HC 95024]]-SP\n(MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INSUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<HC 439296>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"01d918b3a0d1756ca80ad4a956a5588e1114177d3a26b17c182fa7bf72074bd9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
