{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34922,"origem":"stj","sha256_origem":"f1def531c007e15211258c51ddb2291d3ae0f0192950424fc4269da6a3b34aaf","registro_original":{"id_fonte":"000847559","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"801365","numero_registro":"202300372887","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.\nTRÁFICO DE DROGAS (32 COMPRIMIDOS DE ECSTASY, 1 G DE MD E 3 G DE\nCOCAÍNA). DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO\nTRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006).\nAFASTAMENTO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. APRESENTAÇÃO DE\nELEMENTOS CONCRETOS. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA\nDECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.\n1. Inicialmente, registre-se a indevida utilização da impetração,\nque hostiliza condenação transitada em julgado em 11/3/2021, como\nsucedâneo de revisão criminal.\n2. Ademais, deve ser mantida a decisão hostilizada que indeferiu\nliminarmente a impetração, pois a fundamentação das instâncias\nordinárias quanto à dedicação do ora agravante a atividades\ncriminosas - diversidade de entorpecentes apreendidos e existência\nde elementos indicativos de traficância habitual, como caderno com\nanotações alusivas à prática delitiva e informação de venda de\ndrogas em festas de música eletrônica - para afastar a incidência da\ncausa de diminuição de pena do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º,\nda Lei n. 11.343/2006), está de acordo com o entendimento da Sexta\nTurma desta Corte.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"aa5b28aa52cfba714e721cf33029399edf3e05376f5bdbe787b6e0c939dfcebe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
