# Registro público: STJ — 808122

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34923/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34923.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 27e3df83a0bd1a33c2e98c0cbf6502955a893cf668dd9d3759edf64fed0433f5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000847560
- **Número de registro na fonte:** 202300793278
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE
USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO (ART. 33, CAPUT, DA LEI N.
11.343/2006, E ARTS. 14 E 16, AMBOS DA LEI N. 10.826/2003). 1.420 G
DE COCAÍNA E 22 TROUXINHAS DE MACONHA. IMPOSSIBILIDADE DE
RECONHECIMENTO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006, POR TER SIDO
COMPROVADA A DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. ARMAS DE FOGO APREENDIDAS E
PETRECHOS PARA FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO DAS DROGAS. NÃO
OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Verifica-se que foram apreendidos petrechos para o fracionamento
e o acondicionamento das drogas, além de o réu manter em depósito 3
armas de fogo e colete balístico. Assim, não se trata aqui de
especulação, mas sim o convencimento do Magistrado com base nas
provas dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE
USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO (ART. 33, CAPUT, DA LEI N.
11.343/2006, E ARTS. 14 E 16, AMBOS DA LEI N. 10.826/2003). 1.420 G
DE COCAÍNA E 22 TROUXINHAS DE MACONHA. IMPOSSIBILIDADE DE
RECONHECIMENTO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006, POR TER SIDO
COMPROVADA A DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. ARMAS DE FOGO APREENDIDAS E
PETRECHOS PARA FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO DAS DROGAS. NÃO
OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM.
1. Verifica-se que foram apreendidos petrechos para o fracionamento
e o acondicionamento das drogas, além de o réu manter em depósito 3
armas de fogo e colete balístico. Assim, não se trata aqui de
especulação, mas sim o convencimento do Magistrado com base nas
provas dos autos.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 27e3df83a0bd1a33c2e98c0cbf6502955a893cf668dd9d3759edf64fed0433f5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

