# Registro público: STJ — 774044

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34945/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34945.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2e6ab268e7677782418d0400e1485f57eac359872040e95acda768c9db911247

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO
POR TRÁFICO E PORTE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRANDE QUANTIDADE E  VARIEDADE DE
ENTORPECENTES. VASTA MUNIÇÃO ENCONTRADA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
RECURSO PENDENTE NA ORIGEM. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, a manutenção da prisão preventiva encontra-se
devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos,
aptos a justificar a necessidade de garantia da ordem pública,
notadamente se considerada a "elevada quantidade e variedade de
drogas apreendidas, somada à expressiva quantia em dinheiro e à
vasta munição encontrada no local indicam a possibilidade concreta
de que os flagrados atuem em organização criminosa, de modo que,
muito embora não registrem antecedentes criminais, é justificada e
necessária a prisão preventiva dos autuados".
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto às alegações de reconhecimento de nulidade das provas em
razão da violação de domicílio, verifica-se ser precária a
apreciação da questão tendo em vista que há embargos infringentes
pendentes de julgamento na origem, devendo-se aguardar o esgotamento
das instâncias ordinárias .
3 . Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO
POR TRÁFICO E PORTE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRANDE QUANTIDADE E  VARIEDADE DE
ENTORPECENTES. VASTA MUNIÇÃO ENCONTRADA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
RECURSO PENDENTE NA ORIGEM. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Na hipótese, a manutenção da prisão preventiva encontra-se
devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos,
aptos a justificar a necessidade de garantia da ordem pública,
notadamente se considerada a "elevada quantidade e variedade de
drogas apreendidas, somada à expressiva quantia em dinheiro e à
vasta munição encontrada no local indicam a possibilidade concreta
de que os flagrados atuem em organização criminosa, de modo que,
muito embora não registrem antecedentes criminais, é justificada e
necessária a prisão preventiva dos autuados".
2. Quanto às alegações de reconhecimento de nulidade das provas em
razão da violação de domicílio, verifica-se ser precária a
apreciação da questão tendo em vista que há embargos infringentes
pendentes de julgamento na origem, devendo-se aguardar o esgotamento
das instâncias ordinárias .
3 . Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
