{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34947,"origem":"stj","sha256_origem":"3adf9b6dbdf262188ce98007e16ef916df992b44d8ba056a5b530430e05d63e3","registro_original":{"id_fonte":"000847584","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"788947","numero_registro":"202203859418","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO DE TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS APREENDIDAS NÃO\nEXCESSIVA. PROVA TESTEMUNHAL INSUFICIENTE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n1. Diante da não excessiva quantidade de drogas (0,32g de crack; 9,\n8g de cocaína; e 17,3g de maconha), cabível a adoção de entendimento\ndeste Tribunal no sentido de que a quantidade e a variedade das\ndrogas apreendidas não permitem, por si sós, afastar a aplicação do\nredutor do tráfico privilegiado.\n2. Não mais remanescendo quaisquer das circunstâncias fáticas\neleitas na origem, a prova testemunhal de usuário de drogas também\nnão se mostra suficiente para justificar o afastamento de alegada\ndedicação à atividade criminosa e, em consequência, reconhecer a\nocorrência de tráfico privilegiado.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"939b68ccf19879cff9b2d245217198d627ddf043a6ff8ff88c2ee3d870964960","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
