# Registro público: STJ — 699307

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3495/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3495.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 24828b4e9f6517e867bb8b2558ffc936b98e07ac7898098487c0f57a687d42e4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA PRONÚNCIA.
EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA.  ORDEM DENEGADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na fase de pronúncia, o dever de fundamentação do magistrado deve
ser cumprido dentro de limites estreitos, com linguagem comedida,
sob pena de poder influenciar os jurados.
- **Item 2 (texto oficial):** Consta do acórdão, que confirmou a segunda pronúncia, a asserção
"A materialidade e autoria estão, portanto, suficientemente
comprovados por meio das provas produzidas durante a instrução
processual", o que poderia, no desígnio do writ,  expressar excesso
de linguagem.
- **Item 3 (texto oficial):** Mas, em verdade, isso não ocorre. Como estipula a lei, não pode
haver pronúncia sem que haja a indicação da materialidade do crime.
A expressão "comprovados" não passa de uma forma de afirmar a
"indicação da materialidade do fato", cujo julgamento de fato
somente se dará pelo descortino do Tribunal do Júri.
- **Item 4 (texto oficial):** Habeas corpus denegado.

## Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA PRONÚNCIA.
EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA.  ORDEM DENEGADA.
1. Na fase de pronúncia, o dever de fundamentação do magistrado deve
ser cumprido dentro de limites estreitos, com linguagem comedida,
sob pena de poder influenciar os jurados.
2. Consta do acórdão, que confirmou a segunda pronúncia, a asserção
"A materialidade e autoria estão, portanto, suficientemente
comprovados por meio das provas produzidas durante a instrução
processual", o que poderia, no desígnio do writ,  expressar excesso
de linguagem.
3. Mas, em verdade, isso não ocorre. Como estipula a lei, não pode
haver pronúncia sem que haja a indicação da materialidade do crime.
A expressão "comprovados" não passa de uma forma de afirmar a
"indicação da materialidade do fato", cujo julgamento de fato
somente se dará pelo descortino do Tribunal do Júri.
4. Habeas corpus denegado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, denegar  o habeas corpus, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRONÚNCIA - EXCESSO DE LINGUAGEM)
   STJ - <<HC 377909>>-MG,
         <<HC 138489>>-BA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00413 PAR:00001
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00038 LET:D

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art413_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 859885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2244677](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130763/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 5916](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117147/) — classe: REVISÃO CRIMINAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / REVISÃO CRIMINAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
