{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34952,"origem":"stj","sha256_origem":"5cb170e8fb471d52762fa81b7def156d06324ba62725340f8f3a902b6fb21d49","registro_original":{"id_fonte":"000847589","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"809462","numero_registro":"202300860671","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O\nTRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE\nDROGAS APREENDIDAS. REITERAÇÃO DELITIVA. NÃO CABIMENTO DE MEDIDAS\nCAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. DESPROPORCIONALIDADE. AGRAVO\nIMPROVIDO.\n1. Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente\nfundamentado em dados concretos, extraídos dos autos, aptos a\njustificar a necessidade de garantia da ordem pública, notadamente\nse considerada a vivência delitiva, pois \"foi condenado pelo crime\nde furto, apresentando um reincidência\" e foi preso em flagrante por\ntráfico e associação - 4 invólucros constituídos por fita adesiva,\nencerrando porção de fragmentos vegetais ressequidos, encerrando\nmassa líquida de 6.545 gramas de maconha.\n2. Embora não sirvam fundamentos genéricos, seja referente ao dano\nsocial gerado pelo tráfico, por ser crime hediondo, seja referente à\nnecessidade de resposta judicial à sociedade para a prisão, podem a\npericulosidade e riscos sociais justificar a custódia cautelar no\ncaso de tráfico, assim se compreendendo a especialmente gravosa\nnatureza ou quantidade da droga.\n3. A preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão\npreventiva quando o agente ostentar maus antecedentes, reincidência,\natos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em\ncurso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva\ne, por via de consequência, sua periculosidade. (RHC n. 107.238/GO,\nrelator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em\n26/2/2019, DJe 12/3/2019.)\n4. É firme nesta Corte o entendimento de que, \"em relação à alegação\nde desproporcionalidade da prisão em cotejo à futura pena a ser\naplicada, trata-se de prognóstico que somente será confirmado após a\nconclusão do julgamento da ação penal, não sendo possível inferir,\nnesse momento processual e na estreita via ora adotada, o eventual\nregime prisional a ser fixado em caso de condenação (e consequente\nviolação do princípio da homogeneidade)\" (AgRg no RHC n. 171.448/MG,\nrelator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado\nem 18/10/2022, DJe de 24/10/2022).\n5. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a\ncustódia cautelar, não se revela cabível a ap licação de medidas\ncautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para\nresguardar a ordem pública.\n6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d040f38c8624db2b3da94327f968bffa96ccbd0426bd337e9d13373a166e6e03","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
