{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34955,"origem":"stj","sha256_origem":"ed4ec48f2d21d4827575cb975b9785c57f0895bac5e805e30dd91459c8b50dc4","registro_original":{"id_fonte":"000847598","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"814749","numero_registro":"202301157332","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE\nVULNERÁVEL, PRATICADO CONTRA AS ENTEADAS MENORES DE IDADE. TESE DE\nAUSÊNCIA DE CONTEPORANEIDADE DO FATOS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA\nCORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.  INSURGÊNCIA CONTRA A\nPRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA\nORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS\nCAUTELARES, NO CASO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.\nRECURSO DESPROVIDO.\n1. Tese de ausência de contemporaneidade do fatos, observa-se que a\nquestão suscitada não foi apreciada pelo Tribunal a quo, de modo que\nnão pode ser conhecida originariamente por este Superior Tribunal de\nJustiça, sob pena de supressão de instância.\n2. A prisão preventiva do Agravante está devidamente fundamentada\npara a garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código\nde Processo Penal. Com efeito, assentou-se que quando o Acusado\niniciou os abusos, consistiam em atos libidinosos diversos da\nconjunção carnal, contra suas enteadas, em setembro de 2019, quando\npassou a conviver maritalmente com a mãe das Vítimas.\n3. A gravidade em concreto dos delitos e a perniciosidade social das\ncondutas - devidamente consignada pelas instâncias ordinárias -\nevidenciam a periculosidade do Réu e justificam a manutenção da\ncustódia preventiva, sem olvidar o fato de que a medida extrema é\nnecessária para evitar novos casos de abusos contra as Vítimas.\n4. Nesse sentido, a jurisprudência firme desta Corte Superior\nconsidera idônea a fundamentação que decreta a prisão processual com\nbase no modus operandi da violência sexual e no risco físico e\npsicológico às vítimas, a revelar a necessidade de acautelar a ordem\npública.\n5. Saliento que \"[a] presença de circunstâncias pessoais favoráveis,\ntais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não tem o\ncondão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos\nhábeis a justificar a imposição da segregação cautelar, como na\nhipótese. Pela mesma razão, não há que se falar em possibilidade de\naplicação de medidas cautelares diversas da prisão\" (AgRg no HC\n608.528/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em\n06/10/2020, DJe 19/10/2020).\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT).\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE DA CONDUTA - MODUS OPERANDI -\nGARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<RHC 103481>>-MG, <<HC 482002>>-SP, <<RHC 83459>>-BA,\n         <<HC 397063>>-GO, <<RHC 100370>>-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4cff878bbacc6d9493dca506891dd037ab3d78b8297ec808fa311e5284ea7c04","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
