# Registro público: STJ — 813376

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34956/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34956.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 94ef46bd72cfb0632b8a599bb716ac188becbe141d6c3152f72367d23de3aed2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000847599
- **Número de registro na fonte:** 202301090150
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NARRATIVA DA INICIAL DEFICIENTE.
AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS ESSENCIAIS À DEVIDA ANÁLISE DA
CONTROVÉRSIA. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A inicial do writ foi liminarmente indeferida porque a Parte
Impetrante não juntou cópia de qualquer manifestação do Tribunal a
quo sobre a tese de que a  condenação não foi lastreada
exclusivamente no reconhecimento fotográfico, nos assentamentos
eletrônicos da Corte catarinense inexiste referência à interposição
de recurso de apelação, tampouco a Defesa afirma que recorreu da
sentença condenatória ou trouxe fundamento jurídico que justificasse
a tramitação deste writ antes do julgamento da referida via de
impugnação, faltando na hipótese esclarecimentos essenciais à devida
compreensão da controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** O julgamento da preliminar de nulidade do reconhecimento
fotográfico em recurso de apelação exclusivo do Corréu não supre a
necessidade de análise da matéria pela Corte a quo, mormente porque
o julgado destacou que a condenação não foi lastreada exclusivamente
no reconhecimento fotográfico, tendo em vista que existem provas
autônomas que comprovaram a autoria delitiva.
- **Item 3 (texto oficial):** Por isso, as alegações de mérito não podem ser conhecidas, porque
a Defesa não se desincumbiu do seu ônus de instruir devidamente os
autos com a demonstração do que a controvérsia trazia aos autos foi
alegada no recurso que tramitou em segundo grau e narrar
adequadamente a controvérsia.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NARRATIVA DA INICIAL DEFICIENTE.
AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS ESSENCIAIS À DEVIDA ANÁLISE DA
CONTROVÉRSIA. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A inicial do writ foi liminarmente indeferida porque a Parte
Impetrante não juntou cópia de qualquer manifestação do Tribunal a
quo sobre a tese de que a  condenação não foi lastreada
exclusivamente no reconhecimento fotográfico, nos assentamentos
eletrônicos da Corte catarinense inexiste referência à interposição
de recurso de apelação, tampouco a Defesa afirma que recorreu da
sentença condenatória ou trouxe fundamento jurídico que justificasse
a tramitação deste writ antes do julgamento da referida via de
impugnação, faltando na hipótese esclarecimentos essenciais à devida
compreensão da controvérsia.
2. O julgamento da preliminar de nulidade do reconhecimento
fotográfico em recurso de apelação exclusivo do Corréu não supre a
necessidade de análise da matéria pela Corte a quo, mormente porque
o julgado destacou que a condenação não foi lastreada exclusivamente
no reconhecimento fotográfico, tendo em vista que existem provas
autônomas que comprovaram a autoria delitiva.
3. Por isso, as alegações de mérito não podem ser conhecidas, porque
a Defesa não se desincumbiu do seu ônus de instruir devidamente os
autos com a demonstração do que a controvérsia trazia aos autos foi
alegada no recurso que tramitou em segundo grau e narrar
adequadamente a controvérsia.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA)
   STF - [[HC-AgR 197833]]
(HABEAS CORPUS - INSTRUÇÃO - ÔNUS)
   STJ - {{RHC 112662}}-PR, {{RHC 113063}}-PR, {{RHC 118057}}-PR,
         {{RHC 113276}}-PR, {{RHC 112496}}-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 733933](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47266/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2036072](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41714/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 832418](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41698/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 6º do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-6/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 6º do Código de Processo Civil organiza o regime de razoável, sujeitos, processo e decisão, e o tema não está em um colegiado só: 10 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 169 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 8f15c650cee3b37f3f41f6ca403a57f97e7e6ec0d8e638d1549f3689f2e5f226
- **SHA-256 do registro documental:** 94ef46bd72cfb0632b8a599bb716ac188becbe141d6c3152f72367d23de3aed2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-6%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 94ef46bd72cfb0632b8a599bb716ac188becbe141d6c3152f72367d23de3aed2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

