# Registro público: STJ — 639548

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34962/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34962.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c659aec4418794920febd7061d475b012f4a1bca964c0fa7b46d41c333f5b1c8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENAL. CRIME
PREVISTO NO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N.
10.826/2003.  ALEGAÇÃO  DE  VIOLAÇÃO  ILEGAL DE  DOMICÍLIO.
INEXISTÊNCIA.  FUNDADAS  RAZÕES. PROVAS JUDICIAIS EXISTENTES.
NULIDADE DE ALGIBEIRA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM  DE HABEAS  CORPUS
DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Houve fundadas razões para a entrada dos agentes públicos na
residência do Agravante, tendo em vista que foram colhidas prévias
informações de que a arma de fogo empregada em um crime de roubo
estaria na sua residência e que ele tinha contra si um mandado de
prisão em aberto, sendo que, após movimentação suspeita no local,
adentraram e encontraram o artefato no cesto de lixo do banheiro.
Cumpre registrar, ademais, que além da presença de depoimentos
testemunhais em juízo confirmando os fatos narrados na exordial
acusatória, o Réu confessou, também em juízo, ser verdadeira a
imputação que lhe foi endereçada pelo Parquet e as alegações feitas
pelas testemunhas.
- **Item 2 (texto oficial):** Diante da prova judicial colhida em audiência, inexistiu violação
ao art. 155 do Código de Processo Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de não admitir a técnica processual denominada de nulidade
de algibeira.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENAL. CRIME
PREVISTO NO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N.
10.826/2003.  ALEGAÇÃO  DE  VIOLAÇÃO  ILEGAL DE  DOMICÍLIO.
INEXISTÊNCIA.  FUNDADAS  RAZÕES. PROVAS JUDICIAIS EXISTENTES.
NULIDADE DE ALGIBEIRA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM  DE HABEAS  CORPUS
DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Houve fundadas razões para a entrada dos agentes públicos na
residência do Agravante, tendo em vista que foram colhidas prévias
informações de que a arma de fogo empregada em um crime de roubo
estaria na sua residência e que ele tinha contra si um mandado de
prisão em aberto, sendo que, após movimentação suspeita no local,
adentraram e encontraram o artefato no cesto de lixo do banheiro.
Cumpre registrar, ademais, que além da presença de depoimentos
testemunhais em juízo confirmando os fatos narrados na exordial
acusatória, o Réu confessou, também em juízo, ser verdadeira a
imputação que lhe foi endereçada pelo Parquet e as alegações feitas
pelas testemunhas.
2. Diante da prova judicial colhida em audiência, inexistiu violação
ao art. 155 do Código de Processo Penal.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de não admitir a técnica processual denominada de nulidade
de algibeira.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE DE ALGIBEIRA - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AgRg no HC 636103>>-SP,
         <<AgRg no HC 376753>>-DF, <<AgRg no AREsp 1857620>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 1801315>>-SC, <<HC 558860>>-SP
(INGRESSO EM DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - LEGALIDADE)
   STJ - <<HC 692648>>-SP, <<HC 684434>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 859885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
- [STJ — 25853](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160645/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2261484](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160008/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / SEGUNDA TURMA
