{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34969,"origem":"stj","sha256_origem":"7137e80b234d246fb23cf78e22c1548bdf8a4e43696a403bbc2023ed6cb1b597","registro_original":{"id_fonte":"000847691","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"753483","numero_registro":"202202030110","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.\nTRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO DE\nAPELAÇÃO TRANSITADO EM JULGADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO\nCRIMINAL. DESCABIMENTO. ART. 105, INCISO I, ALÍNEA E, DA\nCONSTITUIÇÃO FEDERAL. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.\nFUNDAMENTOS IDÔNEOS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART.\n33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO DO AGRAVANTE A\nATIVIDADES CRIMINOSAS. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PELA\nPRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AO CRIME DE TRÁFICO DE\nDROGAS EM DATA RECENTE. ERESP N. 1.916.596/SP. POSSIBILIDADE DE\nAFASTAMENTO DA MINORANTE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão do Tribunal de\nJustiça do Estado de São Paulo já transitado em julgado. Diante\ndessa situação, não deve ser conhecido o writ, manejado como\nsubstitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve\ninauguração da competência do Superior Tribunal de Justiça.\nPrecedentes da Quinta e Sexta Turmas desta Corte.\n2. Orienta-se esta Corte Superior de Justiça no sentido de que, nos\ntermos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, \"[a] quantidade, a natureza\ne a diversidade de entorpecentes constituem fatores preponderantes\npara a fixação das penas relacionadas ao tráfico ilícito de\nentorpecentes\" (HC 456.638/CE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA\nTURMA, julgado em 23/08/2018, DJe 30/08/2018). O aumento efetivado\nna primeira fase da dosimetria do crime de tráfico de drogas -\npena-base fixada em 2 (dois) anos acima do mínimo legal - revela-se\nproporcional e fundamentado, considerando-se a motivação apresentada\ne a pena abstratamente cominada para o crime: cinco a quinze anos\nde reclusão.\n3. Ao julgar o EREsp n. 1.916.596/SP, em que fui Relatora para o\nacórdão, prevaleceu, no âmbito da Terceira Seção, o entendimento\nintermediário no sentido de que o histórico infracional pode ser\nconsiderado para afastar a minorante prevista no art. 33, § 4.º, da\nLei n. 11.343/2006, por meio de  fundamentação idônea que aponte a\nexistência de circunstâncias excepcionais, nas quais se verifique a\ngravidade de atos pretéritos, devidamente documentado s nos autos,\nbem como a razoável proximidade temporal de tais atos com o crime em\napuração, ressalvado o meu entendimento. No caso, pode-se constatar\na dedicação às atividades criminosas, conforme concluíram as\ninstâncias ordinárias, diante da prática anterior de atos\ninfracionais análogos ao crime de tráfico de drogas, com a execução\nde medida socioeducativa extinta em 2017, seguida do cometimento do\ndelito objeto deste habeas corpus, no ano de 2019. Precedentes.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e2c474141a8ac1f55ce32fcd3d39d3be75a99ee8b4d9602300dd8c3f9fcd0934","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
