{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34970,"origem":"stj","sha256_origem":"d6e2494b951f555485360e686aa1b2e0e39e1e87ca8e645f0b789b0f2e036767","registro_original":{"id_fonte":"000847692","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"787047","numero_registro":"202203766653","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE\nENTORPECENTES. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.\nDESPROPORCIONALIDADE NÃO CONSTATADA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE\nPENA PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE\nDO ENTORPECENTE E OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO\nPROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1.  Excetuados os casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder,\né vedado, na via do habeas corpus, o amplo reexame das\ncircunstâncias judiciais consideradas para a individualização da\nsanção penal, por demandar a análise de matéria fático-probatória.\n2. Como é sabido, o julgador deve, ao individualizar a pena,\nexaminar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato,\nobedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no art. 59\ndo Código Penal, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a\nreprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para\nreprovação do crime.\n3. Especialmente quando considerar desfavoráveis as circunstâncias\njudiciais, deve o magistrado declinar, motivadamente, as suas\nrazões, pois a inobservância dessa regra ofende o preceito contido\nno art. 93, inciso IX, da Constituição da República.\n4. No cálculo da pena não há vinculação a critérios puramente\nmatemáticos, mas aos princípios da individualização da pena, da\nproporcionalidade, do dever de motivação das decisões judiciais e da\nisonomia. Esses paradigmas exigem que o Julgador, a fim de balizar\nos limites de sua discricionariedade, realize um juízo de coerência,\nem especial, entre o número de circunstâncias judiciais\nconcretamente avaliadas como negativas e o quantum de pena que\ncostuma ser aplicado pela jurisprudência em casos parecidos. Por\nisso, na espécie, considerada a apreensão de expressiva quantidade\nde entorpecentes e os precedentes recentes do Superior Tribunal de\nJustiça com conclusões semelhantes à da hipótese, não há\ndesproporcionalidade na exasperação da basilar operada no caso\nconcreto.\n5. A minorante prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006 foi\nafastada com a justificativa de que o Réu se dedicava a atividades\ncriminosas em razão das circunstâncias da prática delitiva, a\ndenotar sua dedicação à atividade criminosa.\n6. Constatada pelas instâncias ordinárias a ausência dos requisitos\npara a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33,\n§ 4.º, da Lei n. 11.343/2006, a modificação desse entendimento\nexigiria, na hipótese, aprofundado reexame probatório, o que não é\npossível na via do habeas corpus.\n7 . Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"38451dd6306e2b25d6a258ebcf3fcdfa28a24221c60731f1d47db210fb18c299","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
