# Registro público: STJ — 787165

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34974/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34974.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 212deae33a7ccbbb3baa8e0117546d63b3ef40e7f4f2403e1822e8b7d00549ee

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS (57 G DE MACONHA). NULIDADE. ALEGAÇÃO DE INDEVIDA INVASÃO DE
DOMICÍLIO. DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE
DELITO. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DENÚNCIA ANÔNIMA.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada deve ser mantida, inicialmente porque não
procede a alegação de necessidade de reexame probatório, uma vez que
a conclusão de ausência de justa causa para ingresso em domicílio
decorre da interpretação do direito; e não implica, no caso em
análise, reavaliar fatos e provas.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, também evidenciada a ausência de justa causa para
incursão em domicílio, uma vez que o entendimento desta Corte
Superior é no sentido da inidoneidade de fundamentação calcada
exclusivamente em denúncia anônima e na simples desconfiança
policial, por mera atitude "suspeita" ou na fuga do indivíduo em
direção à sua casa.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS (57 G DE MACONHA). NULIDADE. ALEGAÇÃO DE INDEVIDA INVASÃO DE
DOMICÍLIO. DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE
DELITO. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DENÚNCIA ANÔNIMA.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO.
1. A decisão agravada deve ser mantida, inicialmente porque não
procede a alegação de necessidade de reexame probatório, uma vez que
a conclusão de ausência de justa causa para ingresso em domicílio
decorre da interpretação do direito; e não implica, no caso em
análise, reavaliar fatos e provas.
2. Ademais, também evidenciada a ausência de justa causa para
incursão em domicílio, uma vez que o entendimento desta Corte
Superior é no sentido da inidoneidade de fundamentação calcada
exclusivamente em denúncia anônima e na simples desconfiança
policial, por mera atitude "suspeita" ou na fuga do indivíduo em
direção à sua casa.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 212deae33a7ccbbb3baa8e0117546d63b3ef40e7f4f2403e1822e8b7d00549ee
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 212deae33a7ccbbb3baa8e0117546d63b3ef40e7f4f2403e1822e8b7d00549ee
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

