# Registro público: STJ — 809695

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-20
- **Publicação:** 2023-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34976/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34976.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 63df5383e37292600da3e513c93dc3eb2743f6d03f607f59d18f1f33f9d5488d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. AUSÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONCEDER A ORDEM NOS LIMITES DO DISPOSITIVO. I. Decisão que decretou a prisão preventiva calcada na gravidade concreta do delito. Ausência de indicação de outros elementos que justificassem a prisão antecipada, como risco concreto à sociedade ou ao processo. Instrução já encerrada. II. Possibilidade de substituição da prisão p…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO EM
FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA CUSTÓDIA
PREVENTIVA. AUSÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONCEDER
A ORDEM NOS LIMITES DO DISPOSITIVO.
I. Decisão que decretou a prisão preventiva calcada na gravidade
concreta do delito. Ausência de indicação de outros elementos que
justificassem a prisão antecipada, como risco concreto à sociedade
ou ao processo. Instrução já encerrada.
II. Possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares
suficientes: monitoração eletrônica (art. 319, IX, do CPC) e
recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga (art.
319, V, do CPC).
III. Outras cautelares podem ser fixadas pelo juiz da causa, desde
que devidamente fundamentadas.
IV. Agravo regimental provido para conceder a ordem nos termos do
dispositivo.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por maioria, dar provimento ao agravo regimental para
conceder a ordem nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis
Júnior, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Sebastião
Reis Júnior os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT). Vencidos os Srs.
Ministros Laurita Vaz e Rogerio Schietti Cruz.
Sustentou oralmente o Dr. João Francisco Neto pelo agravante, Ramon
Coelho Figueiredo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
