# Registro público: STJ — 2174546

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-27
- **Publicação:** 2023-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34977/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34977.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8d25836a56c0358151c0bcc03e7c8f755593839310c76e249a50cedf0e6bfd6c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 129, § 9.º, DO CÓDIGO PENAL,
NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA  CONTRA A MULHER. PLEITO PELA
ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVERSÃO DO JULGADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE
ATIPICIDADE ANTE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem concluiu que foram apresentadas provas
suficientes, concretas e idôneas a amparar a condenação. A inversão
do julgado encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça,
segundo a qual é "[...] inaplicável aos crimes de violência
doméstica o princípio da insignificância, diante da significativa
reprovabilidade da conduta" (AgRg no AREsp n. 1.064.767/ES, relator
Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de
2/4/2018).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 129, § 9.º, DO CÓDIGO PENAL,
NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA  CONTRA A MULHER. PLEITO PELA
ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVERSÃO DO JULGADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE
ATIPICIDADE ANTE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu que foram apresentadas provas
suficientes, concretas e idôneas a amparar a condenação. A inversão
do julgado encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça,
segundo a qual é "[...] inaplicável aos crimes de violência
doméstica o princípio da insignificância, diante da significativa
reprovabilidade da conduta" (AgRg no AREsp n. 1.064.767/ES, relator
Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de
2/4/2018).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior
e Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
