{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34978,"origem":"stj","sha256_origem":"22b6b6f2c671e1d4b61ee62aac5fa7f574731ed70b0da76b66bd214545f8f666","registro_original":{"id_fonte":"000847798","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"179822","numero_registro":"202301307667","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-06-27","data_publicacao":"2023-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR.\nSITUAÇÃO DE FLAGRANTE. PROVA LÍCITA. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM\nLIBERTATIS. MEDIDA DESPROPORCIONAL. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA DE\nCAUTELARES DIVERSAS. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO.\n1. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral (Tema\n280), que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial\napenas se revela legítimo quando amparado em fundadas razões,\ndevidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que\nindiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante\ndelito.\n2. Por ocasião do julgamento do HC n. 598.051/SP (Rel. Ministro\nRogerio Schietti), a Sexta Turma desta Corte propôs novos critérios\npara a análise da matéria. Para o deslinde do caso concreto, importa\ndestacar que, \"na hipótese de suspeita de crime em flagrante,\nexige-se, em termos de standard probatório para ingresso no\ndomicílio do suspeito sem mandado judicial, a existência de fundadas\nrazões (justa causa), aferidas de modo objetivo e devidamente\njustificadas, de maneira a indicar que dentro da casa ocorre\nsituação de flagrante delito\".\n3. No caso, policiais estavam monitorando a residência do réu quando\no visualizaram deixar o local pela janela e jogar objeto em via\npública, de dentro da residência, identificado como sacola com\npedras de crack. Diante disso, foram até o seu domicílio e,\nrealizadas buscas, encontraram porção de maconha no armário do\naveriguado. Inicialmente, e sem prejuízo de discussão mais\naprofundada da dinâmica fática na fase instrutória, é lícita a\nsegunda apreensão, pois havia situação prévia de pr ovável\nexistência de drogas na casa.\n4. Também existe, em relação à materialidade do tráfico, a\nlocalização de drogas na sacola dispensada em via pública. Nesse\ncontexto, indicado o fumus comissi delicti, a fundamentação do Juízo\nde primeiro grau - periculosidade do réu, evidenciada por\ncondenação anterior, por crime análogo - revela a necessidade de\nalgum acautelamento da ordem pública. Entretanto, não explica a\ninsuficiência de outras providências do art. 319 do CPP, sobretudo\nporque não houve apreensão de expressiva quantidade de droga,\nausentes elementos que denotem contexto de violência ou grave ameaça\ncontra pessoa, sinais de envolvimento com associação ou organização\ncriminosa, ou localização de apetrechos relacionados à prática\nhabitual ou em larga escala da conduta.\n5. Recurso em habeas corpus provido para, ratificada a liminar,\nsubstituir a custódia provisória do acusado por cautelares\nalternativas, descritas no voto.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\ne Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antonio Saldanha\nPalheiro e Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d8dba97a406b9520a1d77d2a7943db468280b23befa79663d3312cb033384147","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
