# Registro público: STJ — 808798

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-06-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34988/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34988.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7361acf0987be3fa26cd75a8d9573a0417df984c575c3462e86271c7e3872e83

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000847827
- **Número de registro na fonte:** 202300841019
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM  HABEAS CORPUS . WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO
TRANSITADO EM JULGADO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
INADMISSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO AFASTADA PELO TRIBUNAL A QUO. ATOS INFRACIONAIS
PRETÉRITOS. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DESTA
CORTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada está em perfeita harmonia com a orientação
consolidada nesta Corte Superior, devendo ser mantida por seus
próprios fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** Não deve ser conhecido o writ que se volta contra sentença
condenatória já transitada em julgado, manejado como substitutivo de
revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da
competência desta Corte Superior
- **Item 3 (texto oficial):** Não se constata, no caso, flagrante ilegalidade apta a ensejar a
concessão de habeas corpus de ofício, uma vez que o acórdão
impugnado se encontra em consonância com o entendimento desta Corte
Superior no sentido de que a existência de registros por atos
infracionais é elemento hábil a evidenciar a dedicação do agente a
atividades delituosas e, por conseguinte, a impedir a incidência do
redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006  (AgRg no
AREsp n. 2.209.211/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 7/3/2023, DJe 14/3/2023).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM  HABEAS CORPUS . WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO
TRANSITADO EM JULGADO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
INADMISSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO AFASTADA PELO TRIBUNAL A QUO. ATOS INFRACIONAIS
PRETÉRITOS. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DESTA
CORTE.
1. A decisão agravada está em perfeita harmonia com a orientação
consolidada nesta Corte Superior, devendo ser mantida por seus
próprios fundamentos.
2. Não deve ser conhecido o writ que se volta contra sentença
condenatória já transitada em julgado, manejado como substitutivo de
revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da
competência desta Corte Superior
3. Não se constata, no caso, flagrante ilegalidade apta a ensejar a
concessão de habeas corpus de ofício, uma vez que o acórdão
impugnado se encontra em consonância com o entendimento desta Corte
Superior no sentido de que a existência de registros por atos
infracionais é elemento hábil a evidenciar a dedicação do agente a
atividades delituosas e, por conseguinte, a impedir a incidência do
redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006  (AgRg no
AREsp n. 2.209.211/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 7/3/2023, DJe 14/3/2023).
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REGISTROS POR ATOS INFRACIONAIS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA - AFASTAMENTO - IDONEIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2209211>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7361acf0987be3fa26cd75a8d9573a0417df984c575c3462e86271c7e3872e83
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

