{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34991,"origem":"stj","sha256_origem":"c3382bd5c6fadf48d543c30cde8fd178565e551cabfd95538394770af8843704","registro_original":{"id_fonte":"000847830","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"647941","numero_registro":"202100569453","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-06-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO\nPÚBLICO FEDERAL. FURTO QUALIFICADO POR ESCALADA E POR ARROMBAMENTO.\nDOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. AUSÊNCIA DE\nELEMENTOS MAIS EXPRESSIVOS DO QUE AQUELES INERENTES AO TIPO PENAL.\nREDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE\nILEGALIDADE.\n1. Em regra, não se presta o habeas corpus à revisão da dosimetria\ndas penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, mas a\njurisprudência desta Corte Superior admite, em caráter excepcional,\no reexame da sua aplicação nas hipóteses de manifesta violação dos\ncritérios dos artigos 59 e 68 do Código Penal, sob o aspecto da\nilegalidade, nos casos de falta ou evidente deficiência de\nfundamentação ou ainda de erro de técnica.\n2. Verifica-se a ocorrência de manifesta ilegalidade se a\ncircunstância referente às consequências do delito foi valorada\nnegativamente sem a indicação de elementos mais expressivos do que\naqueles inerentes ao tipo penal. Precedentes.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6281a1600117d576039fe3e431d3f96e9e7a21e70362c283ff53dd862375b4e8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
