# Registro público: STJ — 818772

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34996/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34996.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f51379a8bdc6c4406487db3663ccd3ddaec64d6d04f20ed612959cc308e5b186

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000847840
- **Número de registro na fonte:** 202301364893
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA CONTRA O INDEFERIMENTO LIMINAR DA
IMPETRAÇÃO AJUIZADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR, QUE
INDEFERIU MEDIDA IDÊNTICA EM MANDAMUS ORIGINÁRIO. SÚMULA 691/STF.
INCIDÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
ATIPICIDADE. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INEXISTÊNCIA DE
TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO
LIMINAR DA INICIAL QUE SE IMPÕE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O trancamento da ação penal pela via eleita é medida excepcional,
cabível somente quando manifesta a atipicidade da conduta, causa
extintiva de punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de
prova sobre a materialidade do delito.
- **Item 2 (texto oficial):** A autoria e materialidade do delito estão fundamentadas nos
elementos informativos e de prova produzidos nos autos, razão pela
qual desconstituir o julgado ensejaria profundo revolvimento
fático-probatório, indesejável no manejo do mandamus.
- **Item 3 (texto oficial):** A caracterização do crime de tráfico de drogas prescinde de
apreensão de droga em poder de cada um dos acusados; basta que,
evidenciado o liame subjetivo entre os agentes, haja a apreensão de
drogas com apenas um deles para que esteja evidenciada, ao menos em
tese, a prática do delito em questão. Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** N ão cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de habeas
corpus, intervir de forma precipitada e prematura, a fim de obstar a
apuração aprofundada dos graves fatos mencionados pelo Juízo de
conhecimento, no caso, o Tribunal de origem, o qual revolverá fatos
e provas mediante cognição ampla e exauriente, no decorrer da
instrução. Precedente.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido. Pedido de reconsideração
prejudicado.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA CONTRA O INDEFERIMENTO LIMINAR DA
IMPETRAÇÃO AJUIZADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR, QUE
INDEFERIU MEDIDA IDÊNTICA EM MANDAMUS ORIGINÁRIO. SÚMULA 691/STF.
INCIDÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
ATIPICIDADE. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INEXISTÊNCIA DE
TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO
LIMINAR DA INICIAL QUE SE IMPÕE.
1. O trancamento da ação penal pela via eleita é medida excepcional,
cabível somente quando manifesta a atipicidade da conduta, causa
extintiva de punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de
prova sobre a materialidade do delito.
2. A autoria e materialidade do delito estão fundamentadas nos
elementos informativos e de prova produzidos nos autos, razão pela
qual desconstituir o julgado ensejaria profundo revolvimento
fático-probatório, indesejável no manejo do mandamus.
3. A caracterização do crime de tráfico de drogas prescinde de
apreensão de droga em poder de cada um dos acusados; basta que,
evidenciado o liame subjetivo entre os agentes, haja a apreensão de
drogas com apenas um deles para que esteja evidenciada, ao menos em
tese, a prática do delito em questão. Precedente.
4. N ão cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de habeas
corpus, intervir de forma precipitada e prematura, a fim de obstar a
apuração aprofundada dos graves fatos mencionados pelo Juízo de
conhecimento, no caso, o Tribunal de origem, o qual revolverá fatos
e provas mediante cognição ampla e exauriente, no decorrer da
instrução. Precedente.
5. Agravo regimental improvido. Pedido de reconsideração
prejudicado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso e julgar prejudicado o
pedido de reconsideração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f51379a8bdc6c4406487db3663ccd3ddaec64d6d04f20ed612959cc308e5b186
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

