# Registro público: STJ — 1998754

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34997/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34997.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7d4bde34b50d7b6b57098f91001db1cac1056e63641a02ed87d2cf750e7dd79c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO. DOSIMETRIA.
CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. ATENUAÇÃO OBRIGATÓRIA. TESE DE
IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM A REINCIDÊNCIA. HIPÓTESE
ONDE O AGRAVADO NÃO É MULTIRREINCIDENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Somente na hipótese de multirreincidência, há que se falar em
preponderância da agravante sobre a atenuante. Sendo disposta
somente uma anotação apta a configurar a reincidência, impõe-se a
compensação integral com a confissão, ainda que parcial ou
qualificada.
- **Item 2 (texto oficial):** A confissão do paciente, embora utilizada para lastrear a
convicção do julgador acerca da procedência da acusação, não foi
compensada com a reincidência, pois as instâncias ordinárias
entenderam pela preponderância dessa última. Entretanto, a
jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a incidência
da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, independe
se a confissão foi integral ou parcial, quando utilizada para
fundamentar a condenação (HC n. 337.662/RJ, Relator Ministro FELIX
FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 01/08/2016). [...] Ordem concedida, de
ofício, para compensar a agravante da reincidência com a atenuante
da confissão parcial e redimensionar as penas do paciente na
terceira etapa da dosimetria. (HC n. 435.676/SP, Ministro Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, DJe de 1/8/2018).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO. DOSIMETRIA.
CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. ATENUAÇÃO OBRIGATÓRIA. TESE DE
IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM A REINCIDÊNCIA. HIPÓTESE
ONDE O AGRAVADO NÃO É MULTIRREINCIDENTE.
1. Somente na hipótese de multirreincidência, há que se falar em
preponderância da agravante sobre a atenuante. Sendo disposta
somente uma anotação apta a configurar a reincidência, impõe-se a
compensação integral com a confissão, ainda que parcial ou
qualificada.
2. A confissão do paciente, embora utilizada para lastrear a
convicção do julgador acerca da procedência da acusação, não foi
compensada com a reincidência, pois as instâncias ordinárias
entenderam pela preponderância dessa última. Entretanto, a
jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a incidência
da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, independe
se a confissão foi integral ou parcial, quando utilizada para
fundamentar a condenação (HC n. 337.662/RJ, Relator Ministro FELIX
FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 01/08/2016). [...] Ordem concedida, de
ofício, para compensar a agravante da reincidência com a atenuante
da confissão parcial e redimensionar as penas do paciente na
terceira etapa da dosimetria. (HC n. 435.676/SP, Ministro Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, DJe de 1/8/2018).
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
