# Registro público: STJ — 176792

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-13
- **Publicação:** 2023-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34998/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34998.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f9de54217d2e4352d731ca5b40b8bf6ada82c1c3d816f348feb4055aba5f4e22

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000847842
- **Número de registro na fonte:** 202300520270
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA E CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR
MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. PRIMARIEDADE. SEM ANTECEDENTES.
SUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na espécie, muito embora as condutas imputadas ao agravante sejam
graves (corrupção ativa e organização criminosa), considerando as
peculiaridades do caso concreto, a substituição da custódia por
medidas cautelares não se apresenta desarrazoada ou desproporcional,
uma vez que a atuação do recorrente na organização criminosa
dava-se, exclusivamente, no exercício da atividade profissional,
pois, valendo-se de suas prerrogativas de advogado, proporcionava a
continuidade dos crimes perpetrados, fazendo ajustes de propina com
os policiais civis da Delegacia Antidrogas, em favor da orcrim.
- **Item 2 (texto oficial):** Embora integre organização criminosa, não há, na decisão de
prisão, indicação de que o recorrente exerça posição de chefia na
orcrim, sendo mero integrante sem posição de destaque. E mais, não
há antecedentes criminais e nem indicação de risco a instrução.
- **Item 3 (texto oficial):** Dessa forma, evidente constrangimento ilegal a ser sanado, sendo
mais razoável e proporcional, nos termos do art. 282, § 6º, do
Código de Processo Penal, a substituição da prisão preventiva por
medidas cautelares, a fim de resguardar a ordem pública, em
especial, a suspensão do exercício da advocacia e a proibição de
manter contato com os demais investigados.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental provido  para reconsiderar a decisão anterior e
substituir a prisão preventiva imposta ao recorrente por medidas
alternativas à prisão a serem eleitas pelo Juízo de primeiro grau,
em especial, a suspensão do exercício da advocacia e a proibição de
manter qualquer contato, inclusive por interposta pessoa, com os
demais membros da orcrim, sem prejuízo da decretação da custódia
provisória em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações
impostas por força das cautelares ou de superveniência de motivos
concretos para tanto.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA E CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR
MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. PRIMARIEDADE. SEM ANTECEDENTES.
SUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
1. Na espécie, muito embora as condutas imputadas ao agravante sejam
graves (corrupção ativa e organização criminosa), considerando as
peculiaridades do caso concreto, a substituição da custódia por
medidas cautelares não se apresenta desarrazoada ou desproporcional,
uma vez que a atuação do recorrente na organização criminosa
dava-se, exclusivamente, no exercício da atividade profissional,
pois, valendo-se de suas prerrogativas de advogado, proporcionava a
continuidade dos crimes perpetrados, fazendo ajustes de propina com
os policiais civis da Delegacia Antidrogas, em favor da orcrim.
2. Embora integre organização criminosa, não há, na decisão de
prisão, indicação de que o recorrente exerça posição de chefia na
orcrim, sendo mero integrante sem posição de destaque. E mais, não
há antecedentes criminais e nem indicação de risco a instrução.
3. Dessa forma, evidente constrangimento ilegal a ser sanado, sendo
mais razoável e proporcional, nos termos do art. 282, § 6º, do
Código de Processo Penal, a substituição da prisão preventiva por
medidas cautelares, a fim de resguardar a ordem pública, em
especial, a suspensão do exercício da advocacia e a proibição de
manter contato com os demais investigados.
4. Agravo regimental provido  para reconsiderar a decisão anterior e
substituir a prisão preventiva imposta ao recorrente por medidas
alternativas à prisão a serem eleitas pelo Juízo de primeiro grau,
em especial, a suspensão do exercício da advocacia e a proibição de
manter qualquer contato, inclusive por interposta pessoa, com os
demais membros da orcrim, sem prejuízo da decretação da custódia
provisória em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações
impostas por força das cautelares ou de superveniência de motivos
concretos para tanto.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** f9de54217d2e4352d731ca5b40b8bf6ada82c1c3d816f348feb4055aba5f4e22
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** f9de54217d2e4352d731ca5b40b8bf6ada82c1c3d816f348feb4055aba5f4e22
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f9de54217d2e4352d731ca5b40b8bf6ada82c1c3d816f348feb4055aba5f4e22
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

