# Registro público: STJ — 4541

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-13
- **Publicação:** 2023-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35000/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35000.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 59dc069ee371094fb0c7fb8b0804a66fe70b9a85677849f8b3b08f7d90e5f577

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS. PEDIDO INDEFERIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não está evidenciado o fumus boni iuris apto a autorizar o
deferimento do pedido. No caso, a condenação imposta ao requerente
já transitou em julgado e a subsequente revisão criminal foi julgada
improcedente. Ademais, as teses defensivas não revelam probabilidade
de êxito capaz de justificar a excepcional concessão de efeito
suspensivo ao recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS. PEDIDO INDEFERIDO.
1.
Não está evidenciado o fumus boni iuris apto a autorizar o
deferimento do pedido. No caso, a condenação imposta ao requerente
já transitou em julgado e a subsequente revisão criminal foi julgada
improcedente. Ademais, as teses defensivas não revelam probabilidade
de êxito capaz de justificar a excepcional concessão de efeito
suspensivo ao recurso.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.248.896 do STJ: tutela provisória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2248896/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.248.896 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de tutela provisória, dissídio jurisprudencial não demonstrado e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** provisoria, tutela
- **SHA-256 do HTML autoral:** f20b25c469902a025117f42bf9ef7b13d774c77e8db2280e884ac20a9bcd9145
- **SHA-256 do registro documental:** 59dc069ee371094fb0c7fb8b0804a66fe70b9a85677849f8b3b08f7d90e5f577
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2248896%2F)

