# Registro público: STJ — 1782899

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35001/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35001.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fc8d236838320705bcad2c0a94937d701d22d2e251d6237fded65f08a9c4e27e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000847856
- **Número de registro na fonte:** 201803159070
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PERPETRADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. DECISÃO AGRAVADA QUE RESTABELECEU A SENTENÇA NOS TÓPICOS EM QUE FOI FIXADA A OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO DO DANO NO VALOR MÍNIMO E A FRAÇÃO DE AUMENTO EM 2/3 DECORRENTE DA CONTINUIDADE DELITIVA. IDONEIDADE. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PERPETRADO
EM CONTINUIDADE DELITIVA. DECISÃO AGRAVADA QUE RESTABELECEU A
SENTENÇA NOS TÓPICOS EM QUE FOI FIXADA A  OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO DO
DANO NO VALOR MÍNIMO E A FRAÇÃO DE AUMENTO EM 2/3 DECORRENTE DA
CONTINUIDADE DELITIVA. IDONEIDADE. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
