# Registro público: STJ — 807707

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35007/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35007.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c6738163e3abb582ad04d004ced0b8114df84ebea7570614c773e581c5b8bf48

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUPOSTA
ILEGALIDADE NO ACÓRDÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO DE
REGIME. IMPROCEDÊNCIA. INDEFERIMENTO CALCADO NO CONTEÚDO DO EXAME
CRIMINOLÓGICO. IDONEIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não é vedado o indeferimento da progressão de regime quando, a
despeito do exame criminológico favorável, o Tribunal a quo entender
não implementado o requisito subjetivo, desde que aponte
particularidades fáticas que expressem a ausência de mérito do
condenado.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUPOSTA
ILEGALIDADE NO ACÓRDÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO DE
REGIME. IMPROCEDÊNCIA. INDEFERIMENTO CALCADO NO CONTEÚDO DO EXAME
CRIMINOLÓGICO. IDONEIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR.
1.  Não é vedado o indeferimento da progressão de regime quando, a
despeito do exame criminológico favorável, o Tribunal a quo entender
não implementado o requisito subjetivo, desde que aponte
particularidades fáticas que expressem a ausência de mérito do
condenado.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
