# Registro público: STJ — 178100

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-06-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35011/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35011.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4fc6aed3049658a7f1c8728bbc383ab8d1e670aa2800aa570c3f543b2a11c4c8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000847898
- **Número de registro na fonte:** 202300912743
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL.
LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRETENSÃO DE LIBERDADE. DECISUM
SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nãohá falar em violação ao princípio da colegialidade na decisão
proferida nos termos do art. 34, XVIII, b, do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça - RISTJ que dispõe que cabe ao relator,
em decisão monocrática, negar provimento ao recurso ou pedido que
for contrário a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou
de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de
assunção de competência, a súmula do Supremo Tribunal Federal ou do
Superior Tribunal de Justiça ou, ainda, a jurisprudência dominante
acerca do tema, lembrando, ainda, a possibilidade de apreciação pelo
órgão colegiado por meio da interposição do agravo regimental" (AgRg
no RHC n. 166.975/RJ, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
DJe 19/4/2023.)
- **Item 2 (texto oficial):** O retorno do agravante à prática delitiva demonstrou que a
liberdade ou a concessão de medidas cautelares diversas da prisão
não são suficientes in casu, porque já verificada "a insuficiência
das medidas" (AgRg no HC n. 655.327/SC, Ministro Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, DJe de 26/4/2021.)
- **Item 3 (texto oficial):** A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar
o decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL.
LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRETENSÃO DE LIBERDADE. DECISUM
SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Nãohá falar em violação ao princípio da colegialidade na decisão
proferida nos termos do art. 34, XVIII, b, do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça - RISTJ que dispõe que cabe ao relator,
em decisão monocrática, negar provimento ao recurso ou pedido que
for contrário a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou
de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de
assunção de competência, a súmula do Supremo Tribunal Federal ou do
Superior Tribunal de Justiça ou, ainda, a jurisprudência dominante
acerca do tema, lembrando, ainda, a possibilidade de apreciação pelo
órgão colegiado por meio da interposição do agravo regimental" (AgRg
no RHC n. 166.975/RJ, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
DJe 19/4/2023.)
2. O retorno do agravante à prática delitiva demonstrou que a
liberdade ou a concessão de medidas cautelares diversas da prisão
não são suficientes in casu, porque já verificada "a insuficiência
das medidas" (AgRg no HC n. 655.327/SC, Ministro Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, DJe de 26/4/2021.)
3. A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar
o decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 4fc6aed3049658a7f1c8728bbc383ab8d1e670aa2800aa570c3f543b2a11c4c8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4fc6aed3049658a7f1c8728bbc383ab8d1e670aa2800aa570c3f543b2a11c4c8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

