# Registro público: STJ — 2261448

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35023/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35023.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9eeeff42a3e990569f4129ac2f4e7863c8fb58618804339a89d91681a7f429af

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000847921
- **Número de registro na fonte:** 202203804270
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FRUSTRAÇÃO DO CARÁTER COMPETITIVO DE LICITAÇÃO. PLEITO
PELO RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CRIME EM RAZÃO DO
INDULTO PREVISTO NO DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2022. PEDIDO NÃO
APRECIADO E DECIDIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. COMPETÊNCIA DO
JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES. ART. 619 DO CPP. OFENSA NÃO
CONFIGURADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO DO
AGENTE DE FRAUDAR OU FRUSTAR O CARÁTER COMPETITIVO DA LICITAÇÃO.
AUSÊNCIA DE VANTAGEM. DOLO ESPECÍFICO E PREJUÍZO AO ERÁRIO.
PRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTES. INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA
CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
PENA DE MULTA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 99 DA LEI N. 8.666/1990.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E PORMENORIZADA AO FUNDAMENTO DA
DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
182/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O pedido de concessão de indulto com o reconhecimento da extinção
da punibilidade, em razão do Decreto Presidencial n. 11.302/2022,
desborda do escopo dos recursos apresentados a esta Corte Superior
de Justiça, pois não foi apreciado e decidido pelas instâncias
ordinárias. Além disso, a competência para sua apreciação é do Juízo
da Execução. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir
os fundamentos da decisão atacada.
- **Item 3 (texto oficial):** Incide a Súmula 182/STJ quando a parte agravante não impugna
especificamente o fundamento da decisão agravada.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,
improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FRUSTRAÇÃO DO CARÁTER COMPETITIVO DE LICITAÇÃO. PLEITO
PELO RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CRIME EM RAZÃO DO
INDULTO PREVISTO NO DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2022. PEDIDO NÃO
APRECIADO E DECIDIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. COMPETÊNCIA DO
JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES. ART. 619 DO CPP. OFENSA NÃO
CONFIGURADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO DO
AGENTE DE FRAUDAR OU FRUSTAR O CARÁTER COMPETITIVO DA LICITAÇÃO.
AUSÊNCIA DE VANTAGEM. DOLO ESPECÍFICO E PREJUÍZO AO ERÁRIO.
PRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTES. INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA
CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
PENA DE MULTA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 99 DA LEI N. 8.666/1990.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E PORMENORIZADA AO FUNDAMENTO DA
DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
182/STJ.
1. O pedido de concessão de indulto com o reconhecimento da extinção
da punibilidade, em razão do Decreto Presidencial n. 11.302/2022,
desborda do escopo dos recursos apresentados a esta Corte Superior
de Justiça, pois não foi apreciado e decidido pelas instâncias
ordinárias. Além disso, a competência para sua apreciação é do Juízo
da Execução. Precedentes.
2. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir
os fundamentos da decisão atacada.
3. Incide a Súmula 182/STJ quando a parte agravante não impugna
especificamente o fundamento da decisão agravada.
4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,
improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis
Júnior.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIME DE FRAUDE À LICITAÇÃO - CRIME FORMAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2153084>>-PR, <<AgRg no REsp 1996583>>-RN,
         <<AgRg no AREsp 1952718>>-MS, <<AgRg no REsp 1793069>>-PR
(DOSIMETRIA - PENA-BASE - VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS
CONSEQUÊNCIAS DO CRIME)
   STJ - <<AgRg no REsp 1795894>>-PB, <<AgRg no HC 745734>>-SP,
         <<AgRg no HC 550846>>-SP, <<AgRg no HC 696171>>-PB,
         <<HC 405099>>-SC
(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1869640>>-MS,
         <<AgRg no AREsp 1839880>>-AL

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:008666 ANO:1990
        ART:00099
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00001
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3101820](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128127/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 819078](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34911/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2278251](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38541/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Súmula 182 do STJ: agravo que ataca só parte da decisão](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-182/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-182%2F)

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

