{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35025,"origem":"stj","sha256_origem":"91b5444bbb730ea8c00fb44f9d269fdd30879202384e74a6c367d922a9f2e438","registro_original":{"id_fonte":"000847944","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2147879","numero_registro":"202201830088","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-06-13","data_publicacao":"2023-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nFALSIDADE IDEOLÓGICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.\nINDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA\nDE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO.\n1. O agravo em recurso especial mostra-se intempestivo, uma vez que\ninterposto fora do prazo de 15 dias, conforme o disposto nos arts.\n798 do CPP e 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, caput, do\nCPC.\n2. \"'É firme o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no\nsentido de que a comprovação de eventual indisponibilidade do\nsistema de peticionamento eletrônico deve ser feita no ato de\ninterposição do recurso, por meio de documento idôneo, não servindo\npara tal finalidade a juntada de mero comunicado extraído do portal\neletrônico do Tribunal de origem. Precedentes' (AgInt no AREsp n.\n1.666.951/SP, Quarta Turma, Relª. Minª. Maria Isabel Gallotti, DJe\nde 7/4/2022)' (AgRg no AREsp n. 1.937.339/DF, relator Ministro\nMessod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de\n22/2/2023)'\" (AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 2.194.637/GO,\nrelator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em\n24/4/2023, DJe de 26/4/2023).\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos  termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6f8e936193723e54dc6631e2a5d5a2ea8af6276cf3e756ee43b58d4be36f3801","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"91b5444bbb730ea8c00fb44f9d269fdd30879202384e74a6c367d922a9f2e438","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
