{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35027,"origem":"stj","sha256_origem":"9ab11b5ed3af10bce8cd85eb73a43830bc70161590781b9764c844d4b03e450f","registro_original":{"id_fonte":"000847947","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"178038","numero_registro":"202300883391","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-06-13","data_publicacao":"2023-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO\nQUALIFICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OMISSÃO DE SOCORRO E\nFUGA DO LOCAL DO ACIDENTE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM\nPÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA.\nCONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. MEDIDAS CAUTELARES\nDIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. DESCABIMENTO.\n1. A validade da segregação cautelar está condicionada à\nobservância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos\ninsertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se\nindispensável a demonstração de em que consiste o periculum\nlibertatis.\n2. No caso, a prisão foi decretada em decorrência do modus operandi\ne da periculosidade do agente, evidenciada pela prática, em tese, de\nduplo homicídio qualificado na direção de veículo automotor,\nporquanto a decisão que impôs a custódia baseou-se no fato de ter a\ncaminhonete do acusado, que trafegava em alta velocidade, atingido\nviolentamente a motocicleta em que estavam as vítimas. Ademais, logo\ndepois do acidente, o réu abandonou o automóvel (que tinha em seu\ninterior um isopor cheio de bebidas alcoólicas) e fugiu do local do\nacidente em outro veículo. Assim, a prisão se faz necessária para\ngarantir a ordem pública.\n3. Condições subjetivas favoráveis do paciente, por si sós, não\nimpedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os\nrequisitos legais para a decretação da segregação provisória\n(precedentes).\n4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da\nprisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade efetiva\ndo delito, indicando que as providências menos gravosas seriam\ninsuficientes para acautelar a ordem pública e evitar a prática de\nnovos crimes.\n5. Não é possível a substituição da prisão preventiva pela\ndomiciliar, uma vez que não ficaram comprovadas a impossibilidade de\ntratamento médico adequado ao acusado pelo sistema carcerário bem\ncomo a alegação de ser ele o único responsável pelos cuidados do\nfilho menor. Ademais, há expressa vedação legal à substituição da\nprisão cautelar pela domiciliar, em ocasiões em que o crime\ninvestigado envolva violência ou grave ameaça à pessoa, como é o\ncaso em questão. Precedentes.\n6. Recurso ordinário desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b02e0b5929824f7a4b49f4fab14fe9a38ae0f6c26e7b903ddcd69137bf9d755d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9ab11b5ed3af10bce8cd85eb73a43830bc70161590781b9764c844d4b03e450f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
