# Registro público: STJ — 2019186

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35029/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35029.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bb0e23e03834cbdbee0bb34e7cd19a15582043c9dc0eaa7c557c58db290872d6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000847949
- **Número de registro na fonte:** 202103759608
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM BASE EM INDULTO. INADMISSIBILIDADE. TEMA QUE TRASNCENDE O O BJETO DA DECISÃO AGRAVADA. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INEXISTÊNCIA DE RISCO IMEDIATO AO DIREITO DE IR E VIR. VIOLAÇÃO DO ART. 67 DO CP. IMPROCEDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE COM ATENUANTE. MULTIRREINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RESP N. 1.931.145/SP (REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA). Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE EXTINÇÃO
DA PUNIBILIDADE COM BASE EM INDULTO. INADMISSIBILIDADE. TEMA QUE
TRASNCENDE O O BJETO DA DECISÃO AGRAVADA. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO
JUÍZO DA EXECUÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS.  INEXISTÊNCIA DE RISCO IMEDIATO AO DIREITO
DE IR E VIR. VIOLAÇÃO DO ART. 67 DO CP. IMPROCEDÊNCIA. COMPENSAÇÃO
PROPORCIONAL DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE COM ATENUANTE.
MULTIRREINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RESP N. 1.931.145/SP
(REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA).
Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis
Júnior.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Extinção da punibilidade: quando não há mais pena](https://wikijuridica.com.br/criminal/extincao-da-punibilidade/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 107 enumera diversas causas de extinção da punibilidade. A primeira é a morte do agente, que encerra qualquer pretensão penal por ser personalíssima. Vêm também a anistia, a graça e o indulto, formas de clemência do Poder Público; e a hipótese em que uma lei posterior deixa de considerar o fato como crime, apagando a punição.

**Atribuição:** Rafael Toledo · As causas listadas no art. 107 do Código Penal

- **Âncoras documentais:** extincao, punibilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 862b14615a586f77700ed88d6b4b1bf2c518b90590446080e62e5d266a36abe4
- **SHA-256 do registro documental:** bb0e23e03834cbdbee0bb34e7cd19a15582043c9dc0eaa7c557c58db290872d6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fextincao-da-punibilidade%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2019186 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** bb0e23e03834cbdbee0bb34e7cd19a15582043c9dc0eaa7c557c58db290872d6
- **SHA-256 do comentário:** 25fdd7aabdabd59b1623117e6bad08c449c9b1b4c758018828c29b1c02aff07f
