{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35034,"origem":"stj","sha256_origem":"6f80ae3265c383590ebb3c40c9a70d4139015375266abce1712ac1cba2679174","registro_original":{"id_fonte":"000847974","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2125488","numero_registro":"202201444109","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-06-13","data_publicacao":"2023-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nART. 306 DO CTB E ARTS. 163, 329 E 331, TODOS DO CP.\nINTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PRAZO.\nINAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 220 DO CPC, REGULAMENTADO PELA\nRESOLUÇÃO N. 244/2016 DO CNJ AOS PROCESSOS CRIMINAIS. PRAZO\nCOMPUTADO NOS MOLDES DO ART. 798 DO CPP.\n1. \"A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no art. 220\ndo NCPC, regulamentada pela Resolução CNJ n. 244, de 19/9/2016, não\nincide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto\nque submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no art.\n798, caput e § 3º, do CPP. A continuidade dos prazos processuais\npenais é afirmada, no caso, pelo princípio da especialidade\" (AgRg\nno REsp n. 1.670.626/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma,\njulgado em 26/9/2017, DJe 6/10/2017).\n2. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal\nde 15 dias. Na hipótese, o acórdão foi publicado em 27/5/2020 (e-STJ\nfl. 373), porém o recurso especial foi protocolizado apenas em\n27/10/2020 (e-STJ fl. 421), após escoado o prazo legal.\n3. Na linha dos precedentes desta Corte, \"em razão da pandemia de\ncovid-19, os prazos processuais relativos a processos físicos foram\nsuspensos no período de 19/3/2020 a 14/6/2020, conforme as\nResoluções CNJ n. 313/2020 e 322/2020 e a Portaria CNJ n. 79/2020,\nvoltando a fluir em 15/6/2020. [...] A suspensão dos prazos\nprocessuais fora do período estabelecido pelo Conselho Nacional de\nJustiça deve ser comprovada pelo recorrente por meio de documento\nidôneo no momento da interposição do recurso, sendo insuficiente a\nmera referência, nas razões recursais, a norma local ou a ato\nnormativo emanado do tribunal de origem\" (AgInt no AREsp n.\n2.199.669/ES, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma,\njulgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023).\n4. Ademais, impõe-se ao recorrente comprovar eventual suspensão dos\nprazos no ato da interposição do recurso, o que não ocorreu no caso\nem tela. Na linha dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça,\n\"constitui ônus do recorrente, no ato da interposição do recurso,\ncomprovar sua tempestividade, conforme o art. 1.003, § 6º, do CPC,\ninclusive a ocorrência de feriados locais e a suspensão do\nexpediente forense, sendo incabível a comprovação posterior\" (AgRg\nno AREsp 1939545/ES, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador\nConvocado do TRF 1ª REGIÃO, Sexta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe\n19/11/2021).\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"da9baa506e84c521fca50223f93bad2ca48d3beaca4df2bab1ab29fa14b6219e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6f80ae3265c383590ebb3c40c9a70d4139015375266abce1712ac1cba2679174","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
