{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35035,"origem":"stj","sha256_origem":"aee7d82ec972ad155a4109c1f5605e167e94df537997fc2722ef6e753569e987","registro_original":{"id_fonte":"000847975","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"177983","numero_registro":"202300880664","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-06-13","data_publicacao":"2023-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.\nHOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA DE\nPRONÚNCIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM\nPÚBLICA.  MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU REINCIDENTE E COM\nMAUS ANTECEDENTES, QUE ESTAVA EM CUMPRIMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.\n1. A regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a\nprisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a\npar de indícios do cometimento do delito (fumus commissi delicti),\nestiver concretamente comprovada a existência do periculum\nlibertatis, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.\n2. O exame do decreto prisional, da sentença de pronúncia e do\nacórdão do Tribunal de origem evidencia que o disposto no art. 413,\n§ 3º, do Código de Processo Penal foi devidamente observado, pois\nforam indicados fundamentos concretos para a manutenção da prisão\ncautelar anteriormente imposta ao recorrente. Segundo o disposto no\nreferido comando normativo, \"o juiz decidirá, motivadamente, no caso\nde manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida\nrestritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de\nacusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão\".\n3. Esta Corte firmou orientação de ser indispensável, por ocasião da\nprolação da sentença condenatória, que o magistrado fundamente, com\nbase em dados concretos extraídos dos autos, a necessidade de\nmanutenção ou imposição de segregação cautelar, ainda que tal\nfundamentação se dê mediante emprego da técnica per relationem,\nquando o juiz sentenciante faz expressa remissão aos motivos da\ndecretação da prisão preventiva devido à permanência das razões que\na ensejaram.\n4. No presente caso, com efeito, vê-se que a prisão foi mantida em\ndecorrência das circunstâncias do delito praticado, quais sejam,\ntentativa de homicídio qualificado por motivo torpe (teria ocorrido\npor suposta disputa de tráfico de drog as, em razão de a vítima\nintegrar facção criminosa rival), motivo fútil (ciúmes), meio que\nresultou em perigo comum (teria efetuado vários disparos de arma de\nfogo na praça) e emboscada (teria o acusado atraído o ofendido para\no local por meio de perfil falso e o surpreendido, sendo a vítima\nalvejada na tentativa de fuga), tendo sido salientado que ele é\nreincidente, possui duas condenações com trânsito em julgado\n(tráfico de drogas e posse de arma de fogo de uso restrito), além de\nter cometido o delito enquanto estava em cumprimento de pena, o que\njustifica a decretação e manutenção da prisão preventiva e a\nconsequente negativa do direito de recorrer em liberdade.\n5.  Os fundamentos adotados para a imposição da prisão preventiva\nindicam, no caso, que as medidas alternativas seriam insuficientes\npara acautelar a ordem pública e evitar a prática de novos crimes.\n6. Recurso em habeas corpus a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b143970837419e73e178644043587ef4aabf5bffaea71b1e72d3ca8fea2603ef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
