# Registro público: STJ — 2168383

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-13
- **Publicação:** 2023-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35048/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35048.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 001175bab96459e919f4f862fd7ac4f29a28c3400c32f94d32bf57c8834c0927

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000848151
- **Número de registro na fonte:** 202202141654
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL
PENAL. DELITOS DO ART. 155, § 4.º, INCISOS I, II E IV, DO CÓDIGO
PENAL, NA FORMA TENTADA, E DO ART. 244-B DO ECA. ACORDO DE NÃO
PERSECUÇÃO PENAL. NÃO CABIMENTO. DENÚNCIA RECEBIDA ANTES DA ENTRADA
EM VIGOR DA LEI N. 13.964/2019. CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE UM
SALÁRIO MÍNIMO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO PELA CORTE DE
ORIGEM EM RECURSO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS
N. 282/STF E 356/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, "O
acordo de não persecução penal, inovação inserida em nosso
ordenamento jurídico pelo art. 28- A, do Código de Processo Penal -
CPP, tem sua retroatividade limitada aos processos em que ainda não
houve o recebimento da exordial acusatória" (AgRg no HC 619.465/SC,
Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, DJe 17/09/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte de justiça local asseverou que, em razão da provável
inadimplência da pena de multa pelo Réu decorrente da sua
vulnerabilidade econômica, mostrou-se mais adequada a fixação da
prestação de serviços à comunidade e a prestação pecuniária de um
salário mínimo. Inexiste ilegalidade na consideração da situação
financeira para decidir acerca da escolha das restritivas de
direitos.
- **Item 3 (texto oficial):** A alegada ausência de fundamentação para a não substituição da
pena corporal por uma restritiva de direitos e multa não foi
prequestionada nos termos em que foi posta nas razões do apelo
nobre. Óbice das Súmulas n. 282 e 356/STF mantido.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL
PENAL. DELITOS DO ART. 155, § 4.º, INCISOS I, II E IV, DO CÓDIGO
PENAL, NA FORMA TENTADA, E DO ART. 244-B DO ECA. ACORDO DE NÃO
PERSECUÇÃO PENAL. NÃO CABIMENTO. DENÚNCIA RECEBIDA ANTES DA ENTRADA
EM VIGOR DA LEI N. 13.964/2019. CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE UM
SALÁRIO MÍNIMO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO PELA CORTE DE
ORIGEM EM RECURSO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS
N. 282/STF E 356/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, "O
acordo de não persecução penal, inovação inserida em nosso
ordenamento jurídico pelo art. 28- A, do Código de Processo Penal -
CPP, tem sua retroatividade limitada aos processos em que ainda não
houve o recebimento da exordial acusatória" (AgRg no HC 619.465/SC,
Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, DJe 17/09/2021).
2. A Corte de justiça local asseverou que, em razão da provável
inadimplência da pena de multa pelo Réu decorrente da sua
vulnerabilidade econômica, mostrou-se mais adequada a fixação da
prestação de serviços à comunidade e a prestação pecuniária de um
salário mínimo. Inexiste ilegalidade na consideração da situação
financeira para decidir acerca da escolha das restritivas de
direitos.
3. A alegada ausência de fundamentação para a não substituição da
pena corporal por uma restritiva de direitos e multa não foi
prequestionada nos termos em que foi posta nas razões do apelo
nobre. Óbice das Súmulas n. 282 e 356/STF mantido.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RE 1520468 no STF: Prestação Pecuniária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stf-re-1520468/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Esclarecimentos sobre o afastamento laboral remunerado de mulher vítima de violência doméstica” A matéria foi classificada como Previdência e Assistência Social; Medida Protetiva; Afastamento do Trabalho; Violência Doméstica; Prestação Pecuniária; Ônus Remuneratório de Benefícios Assistenciais Eventuais; Incidência Tributária. Invocar o RE 1520468 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A controvérsia que o RE 1520468 enfrentou

- **Âncoras documentais:** pecuniaria, prestacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** ceadff1379c8d504c0bd5c2a3cff63f6d55ebb9de8fedb0a93cb2490ba5d2031
- **SHA-256 do registro documental:** 001175bab96459e919f4f862fd7ac4f29a28c3400c32f94d32bf57c8834c0927
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstf-re-1520468%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2168383 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 001175bab96459e919f4f862fd7ac4f29a28c3400c32f94d32bf57c8834c0927
- **SHA-256 do comentário:** 585b1ee10bd6d64aa1aae93b4146047c0dd30cfc209fe6ead6343840c1eed74a
