{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35052,"origem":"stj","sha256_origem":"a60b3538ca990ca54a986ca707531ca91cf5594438501c2bb4005a3656705970","registro_original":{"id_fonte":"000848155","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"821872","numero_registro":"202301518123","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-06-13","data_publicacao":"2023-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO. PACIENTE QUE PERMANECEU EM LIBERDADE POR LONGO PERÍODO.\nAUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.\nRECURSO DESPROVIDO.\n1. A decretação ou a manutenção da prisão preventiva depende da\nconfiguração objetiva de um ou mais dos requisitos do art. 312 do\nCódigo de Processo Penal. Para isso, o Julgador deve consignar,\nexpressamente, elementos reais e concretos indicadores de que o\nindiciado ou acusado, solto, colocará em risco a ordem pública ou\neconômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.\n2. Com efeito, não se discute a perniciosidade da conduta delituosa\nsob investigação, que é de altíssimo grau de reprovabilidade. Caso o\nJudiciário, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, conclua\nque os fatos ocorreram como fora narrado, a hipótese seria de grave\nsancionamento, proporcional ao mal causado. Contudo, não se está a\ntratar de antecipação de pena, mas de verificação se há ou não\nnecessidade da medida cautelar adotada, a prisão preventiva.\n3. No caso, a despeito dos elementos de autoria, não há nenhuma\nrazão concreta e atual para se impor a prisão cautelar: o crime em\ncomento foi praticado em 29/03/2018, sendo a prisão preventiva do\nAcusado decretada em 26/05/2021 e, posteriormente, revogada pelo\nJuízo de origem, em 17/12/2021, mediante a aplicação das seguintes\nmedidas cautelares, sendo certo que o Juízo singular ressaltou que\ndiante dos \"antecedentes criminais e o lapso temporal de prisão\nprovisória dos denunciados José Carlos e Rodolfo, bem como\nconsiderando a suposta participação de ambos no delito, que se\ndifere da conduta do acusado Droysen (executor), verifico que a\nsubstituição da custódia cautelar por outras medidas diversas da\nprisão são cabíveis\".\n4. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso em sentido estrito\ninterposto pelo Ministério Público e decretou a prisão cautelar do\nAcusado em 05/05/2023, sem qualquer referência à reiteração delitiva\nou comprometimento dos atos processuais pela liberdade do Acusado.\nDesse modo, constata-se que a prisão processual - ante a ausência de\ncomprovação de novos fatos a ensejar a segregação - ofende o\nprincípio da contemporaneidade da medida constritiva, em razão do\ndecurso de longo período de tempo em que o Acusado esteve solto\ndurante a tramitação da ação penal até ser pronunciado.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a\nSra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro\nAntonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"fb9c79253b10b2618430d01dc7edb09f1cc17aa297398b156d64e4a438e73cd9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
